Justiça confirma indenização que Roberto Jefferson terá de pagar a Moraes

O ex-deputado Roberto Jefferson vinculou o ministro Alexandre de Moraes à facção criminosa PCC e afirmou que ele praticou advocacia administrativa para beneficiar a mulher

(Foto: ABr)


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ConJur - O ex-deputado Roberto Jefferson primeiro vinculou, de forma mentirosa, o ministro Alexandre de Moraes à facção criminosa PCC. Afirmou que ele praticou advocacia administrativa para beneficiar a mulher. Depois, questionado judicialmente, alegou que não houve violação à honra nesses comentários, porque seriam "críticas amplamente divulgadas".

A tentativa não colou. Para o desembargador José Joaquim dos Santos, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), a tentativa "beira as raias da litigância de má-fé".

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Segundo ele, eventual indício de irregularidade na atuação de pessoas públicas não justifica a exposição de falas desabonadoras, depreciativas, incisivas, instigadoras ou sarcásticas em rede nacional, que ultrapassem os limites da informação ou crítica.

Seguindo esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou o presidente do PTB, Roberto Jefferson, a indenizar o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, e sua esposa, em um total de R$ 60 mil. A corte ainda aumentou de 10% para 15% o valor dos honorários advocatícios devidos.

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A ação foi movida após Jefferson chamar Alexandre de "Xandão do PCC" nas redes sociais e na emissora Rede TV, em referência à facção criminosa Primeiro Comando da Capital. O ex-parlamentar ainda acusou o magistrado de praticar advocacia administrativa, em benefício de clientes da sua esposa, Viviane Barci de Moraes, que é advogada.

Além da indenização, a 1ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo determinou que o Twitter e o Google retirassem do ar postagens ofensivas contra o ministro.

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Jefferson recorreu ao TJ-SP e argumentou que suas falas estariam amparadas pelo direito de livre manifestação do pensamento ou crítica. Ele afirmou que não teve intenção de ofender a honra dos autores nem insinuar qualquer prática de crime, e ainda alegou que a sentença teria retirado suas falas de contexto.

Mas o desembargador José Joaquim dos Santos, relator do caso, considerou que a decisão de primeira instância foi "irretocável". Para ele, as falas do ex-deputado tiveram intenção evidente de atingir a honra de Alexandre e Viviane.

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As insinuações foram feitas sem usar "linguagem sóbria e adequada" e sequer foram demonstradas, de acordo com o relator. Além disso, "não se verificou a observância ao dever de cautela, em especial se considerada a imagem pública dos apelados".

Segundo o desembargador, "beira as raias da litigância de má-fé" a alegação de que as falas não teriam violado a honra dos autores apenas porque seriam uma mera reprodução de críticas supostamente divulgadas de forma ampla pelos meios de comunicação.

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"A reiteração de ataques através de veículos de imprensa em manifesto abuso de direito de expressão merece reprimenda, de modo que justificada a imposição de indenização em montante mais elevado", destacou o magistrado.

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