Justiça condena CEB a pagar R$ 5 mil

Companhia no limpou o nome de cliente e vai ter que indeniz-la por danos morais



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Brasília 247 – A Companhia Energética de Brasília (CEB) inscreveu, por engano, o nome de uma cliente no cadastro de inadimplentes e demorou cinco anos para consertar o erro. A falha da empresa foi punida pela Justiça. A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou a CEB a pagar R$ 5 mil de indenização à consumidora por danos morais. A magistrada entendeu que o erro ultrapassa o conceito de mero aborrecimento.

A cliente contou que se tornou proprietária de um imóvel em Planaltina e ao pedir a instalação da energia elétrica foi informada pela CEB sobre a existência de contas atrasadas. Ela decidiu pagar o valor devido de R$ 78,90 para liberar a instalação do serviço.

Apesar da quitação do débito, a cliente teve o nome incluído no cadastro de proteção ao crédito, em 2005, que só tomou conhecimento quando foi tentar fazer um cartão de uma loja de departamentos. A consumidora informou a CEB sobre o problema e foi informada que seria resolvido no mesmo dia.

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No final de 2006, teve novamente o cadastro recusado pelo mesmo registro ao tentar alugar um imóvel. Mais uma vez procurou a CEB, que se prontificou a corrigir a falha. Em abril de 2008, passou por novo constrangimento ao ter o crédito negado em uma loja de material de construção.

A CEB confirmou a inscrição indevida do nome da cliente no cadastro de inadimplentes. De acordo com a empresa, a fatura, paga em novembro de 2004, não foi registrada como quitada, gerando os transtornos para a cliente. Informou que em maio de 2009 o nome da cliente foi retirado do SPC e ofereceu compensação de R$ 3 mil à autora pelos danos sofridos.

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A juíza que decidiu a ação afirmou na sentença: "Restou evidenciado nos autos que a parte requerida não se portou de maneira eficiente na prestação de seus serviços. Apesar de existir uma margem de erro no processamento de dados em empresas como a ré, não se pode imputar ao consumidor o erro administrativo ou mesmo ineficácia de seu sistema de informações, retirando da empresa sua responsabilidade pelos riscos do negócio".

Com informações do Tribunal de Justiça do DF

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