Justiça concede regime semiaberto a Donadon

Condenado em 2013 pelo Supremo Tribunal Federal a 13 anos em regime fechado pelos crimes de peculato e formação de quadrilha, o ex-deputado recebeu autorização da Justiça do Distrito Federal a progredir para o regime de prisão semiaberto; a progressão de regime se deve ao cumprimento de um sexto da pena no regime anterior, sem registro de mau comportamento; Natan Donadon também recebeu autorização para trabalhar

Condenado em 2013 pelo Supremo Tribunal Federal a 13 anos em regime fechado pelos crimes de peculato e formação de quadrilha, o ex-deputado recebeu autorização da Justiça do Distrito Federal a progredir para o regime de prisão semiaberto; a progressão de regime se deve ao cumprimento de um sexto da pena no regime anterior, sem registro de mau comportamento; Natan Donadon também recebeu autorização para trabalhar
Condenado em 2013 pelo Supremo Tribunal Federal a 13 anos em regime fechado pelos crimes de peculato e formação de quadrilha, o ex-deputado recebeu autorização da Justiça do Distrito Federal a progredir para o regime de prisão semiaberto; a progressão de regime se deve ao cumprimento de um sexto da pena no regime anterior, sem registro de mau comportamento; Natan Donadon também recebeu autorização para trabalhar (Foto: Gisele Federicce)


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André Richter – Repórter da Agência Brasil

A Justiça do Distrito Federal autorizou o ex-deputado federal Natan Donadon a progredir para o regime de prisão semiaberto. Em 2013, Donadon foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 13 anos em regime fechado pelos crimes de peculato e formação de quadrilha. A decisão foi proferida na semana passada.

Na despacho, a juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais (VEP), também concedeu autorização para trabalho externo em uma empresa particular ou por meio da Fundação de Amparo do Trabalhador Preso (Funap). O ex-deputado cumpre pena no presídio da Papuda, no Distrito Federal.

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Ao conceder os benefícios, a juíza levou em conta o Artigo 112 da Lei de Execução Penal (LEP), que garante ao detento a progressão de regime após o cumprimento de um sexto da pena no regime anterior, sem registro de mau comportamento nas dependências do presídio.

Em 2010, Donadon foi condenado por desviar, entre 1995 e 1998, mais de R$ 8 milhões da Assembleia Legislativa do Rondônia. Nesse período, ocupava o cargo de assessor financeiro. Ele renunciou ao mandato em 2010, para tentar escapar do julgamento no STF, mas os ministros entenderam que a renúncia foi uma manobra e o processo continuou.

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Após a condenação, os advogados entraram com pedido de revisão criminal do Supremo, mas o pedido foi rejeitado pelo ministro Teori Zavascki. Entre os argumentos apresentados, a defesa alegou que Donadon não poderia ter sido condenado pela Corte, pois havia renunciado ao mandato de deputado federal e não tinha foro privilegiado quando foi condenado. Segundo os advogados, na Justiça de primeira instância, as penas de outros envolvidos nos desvios foram mais brandas.

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