Justiça bloqueia R$ 73 mi de Arruda e outros réus do mensalão do DEM

A partir do pedito do MPDFT, foam bloqueados R$ 73.214.276,91 referentes ao ex-governador do DF, José Roberto Arruda, o ex-vice-governador Paulo Octávio, Marcelo Carvalho, José Celso Gontijo, José Geraldo Maciel, Durval Barbosa e a empresa Call Tecnologia; a Justiça investiva, agora, se os réus possuem bens, valores ou contas-correntes no exterior

A partir do pedito do MPDFT, foam bloqueados R$ 73.214.276,91 referentes ao ex-governador do DF, José Roberto Arruda, o ex-vice-governador Paulo Octávio, Marcelo Carvalho, José Celso Gontijo, José Geraldo Maciel, Durval Barbosa e a empresa Call Tecnologia; a Justiça investiva, agora, se os réus possuem bens, valores ou contas-correntes no exterior
A partir do pedito do MPDFT, foam bloqueados R$ 73.214.276,91 referentes ao ex-governador do DF, José Roberto Arruda, o ex-vice-governador Paulo Octávio, Marcelo Carvalho, José Celso Gontijo, José Geraldo Maciel, Durval Barbosa e a empresa Call Tecnologia; a Justiça investiva, agora, se os réus possuem bens, valores ou contas-correntes no exterior (Foto: Leonardo Araújo)


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Brasília 247 - A partir de pedido do Ministério Público do Distrito Federal (MPDFT), a 2ª Vara de Fazenda Pública do DF determinou a indisponibilidade de patrimônio de políticos e de empresas sob acusação de envolvimento no caso conhecido como Mensalão do DEM.

Ao todo, foi determinado o bloqueio de R$ 73.214.276,91 referentes ao ex-governador do DF, José Roberto Arruda, o ex-vice-governador Paulo Octávio, Marcelo Carvalho, José Celso Gontijo, José Geraldo Maciel, Durval Barbosa e a empresa Call Tecnologia. O Juiz determinou ainda, a imediata expedição de ofícios à Receita Federal, Detran, ANAC, Delegacia Fluvial de Brasília, Junta Comercial do DF e ao Banco Central para que informe se os réus são titulares de bens, valores ou contas-correntes no exterior.

Pela decisão, os envolvidos não poderão dispor dos bens e direitos, que consistem em imóveis, móveis, veículos, aeronaves, embarcações e semoventes, ou seja, animais de rebanho, como bovinos e equinos, até o limite estipulado.

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Com TJDFT e Blog do Edson Sombra



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