Justiça anula licitação do transporte em Brasília
A 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal anulou a licitação do transporte público em Brasília devido a irregularidades na licitação ocorrido a partir de 2011, na gestão Agnelo Queiroz, e deu 180 dias para que o governo contrate novas empresas; de acordo com o juiz Lizandro Gomes Filho, o advogado Sacha Reck (à dir., na foto), que fez parte da comissão de licitação, atuou "ilicitamente na gestão e consultoria" do processo; segundo o MP, as empresas faturariam R$ 10 bilhões em dez anos, prazo da concessão, que pode ser renovada por igual período
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Brasília 247 - A 1ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal anulou nesta segunda-feira (25) a licitação do transporte público em Brasília devido a irregularidades no processo ocorrido a partir de 2011 e deu 180 dias para que o governo contrate novas empresas de ônibus. De acordo com o juiz Lizandro Gomes Filho, o advogado Sacha Reck, que fez parte da comissão de licitação, atuou "ilicitamente na gestão e consultoria" do processo. O magistrado também cita "relação entre os sócios e diretores" de empresas. O juiz também determinou que todos os réus paguem, de forma solidária, as custas do processo, que somam R$ 50 mil. Cabe recurso.
Segundo o Ministério Público (MPDFT), os envolvidos participaram de um esquema para favorecer grupos de empresas no certame. A estimativa do órgão é de que as empresas faturariam R$ 10 bilhões em dez anos, prazo da concessão, que pode ser renovada por igual período.
No processo judicial, o governo disse que a licitação respeitou os "princípios norteadores da administração pública". Seck negou irregularidades, quando prestou depoimento à CPI do Transporte, em outubro passado.
O processo corre na Justiça desde 2013, na gestão Agnelo Queiroz (PT), e envolve o GDF e as empresas Expresso São José, Marechal, HP-Ita Transportes (Urbi), Pioneira e Piracicabana.
O juiz Gomes Filho qualificou o suposto esquema como um “agir inescrupuloso de um projeto de burla à moralidade, que se constituiu muito antes da abertura da licitação e aceitou que uma pessoa interessada, alheia aos quadros públicos, opinasse e gerenciasse a concorrência”.
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