Justiça anula lei que tirou nome do ditador Costa e Silva de ponte no DF
A Justiça no Distrito Federal declarou a nulidade da alteração do nome da segunda ponte do Lago Paranoá para "Ponte Honestino Guimarães"; a estrutura se chama Presidente Costa e Silva, o segundo presidente da ditadura militar (1964-1985); preso quatro vezes, Honestino Guimarães foi um líder estudantil da UnB desaparecido na ditadura; segundo o TJ, a mudança de nome foi aprovada pela Câmara Legislativa, mas este projeto é de competência do governo; o órgão também disse que não houve audiência pública para a discussão do assunto
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Brasília 247 - O juiz da Vara de Meio Ambiente Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal julgou parcialmente procedente o pedido dos autores e declarou a nulidade da alteração do nome da segunda ponte do Lago Paranoá para "Ponte Honestino Guimarães". O pedido de reparação por danos morais foi negado. A estrutura se chamada Presidente Costa e Silva - foi o segundo presidente da Ditadura Militar (1964-1985). Honestino Guimarães foi um estudante da Universidade de Brasília (UnB), que desapareceu lutando pela democracia no período da ditadura.
Os autores ajuizaram ação popular contra o Distrito Federal e o governador Rodrigo Rollemberg, na qual alegaram, em resumo, que o Projeto de Lei nº 130/2015, que renomeou a referida ponte, padece de defeito de iniciativa, pois foi elaborada por parlamentares, mesmo sendo a matéria de competência do Governador do DF. Segundo o TJ, não houve audiência pública para discussão do assunto, nem divulgação da matéria, tendo o referido PL sido aprovado em dois turnos e em apenas um dia, sem possibilitar qualquer diálogo.
Os réus apresentaram contestação conjunta. Em síntese, defenderam a inexistência do vício alegado pelos requerentes, pois o Projeto de Lei seria de iniciativa legislativa, e somente a Câmara Distrital poderia realizar as mencionadas audiências, que a ausência da consulta popular não tem o poder de gerar dano moral coletivo, e que não há responsabilidade dos réus quanto à confecção das placas de indicação.
O magistrado esclareceu que a lei que trocou o nome da ponte incorreu em duas ilegalidades, violando dispositivos da Lei Distrital 4052/07: “Contudo, não se pode negar que, embora movido por adequado interesse público, o ato administrativo impugnado neste feito efetivamente padece de dupla ilegalidade: i) à ausência da participação democrática do procedimento legislativo que o formou; ii) à repetição de nome já atribuído a outro monumento situado na capital (no caso, o Museu Nacional Honestino Guimarães já ostenta o nome do mesmo herói da resistência). Tais defeitos violam os seguintes dispositivos da Lei Distrital n. 4052/07”.
A decisão não é definitiva e pode ser objeto de recurso.
*Com TJDFT
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