Juiz autoriza deputado preso a frequentar Câmara
O juiz do Distrito Federal Valter Bueno Araújo autorizou que o deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ), preso em Brasília, frequente as sessões da Câmara dos Deputados; o parlamentar, que está em regime semiaberto, foi condenado pelo STF a 7 anos e 2 meses de prisão por falsificação de documento público e dispensa indevida de licitação em 2002 para construção de uma creche, quando era prefeito de Três Rios (RJ)
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247, com Agência Brasil - O juiz do Distrito Federal Valter Bueno Araújo autorizou nesta terça-feira (27) que o deputado federal Celso Jacob (PMDB-RJ), preso em Brasília, frequente as sessões da Câmara dos Deputados. O parlamentar, que está em regime semiaberto, foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 7 anos e 2 meses de prisão por falsificação de documento público e dispensa indevida de licitação em 2002 para construção de uma creche, quando era prefeito de Três Rios (RJ).
De acordo com a decisão do juiz Bueno Araújo, o deputado-preso poderá comparecer ao Congresso no período de 09h às 12h e das 13h30min às 18h30min. Como as sessões de votações na Câmara costumam se estender, o magistrado fez uma ressalva.
“Caso as sessões se estendam para o período noturno, essa circunstância deverá ser demonstrada pelo sentenciado ao estabelecimento prisional onde estiver recolhido, por ocasião do seu retorno para o pernoite, por meio de certidão ou documento hábil emitido pela Casa, sob pena de eventual responsabilização por falta disciplinar”.
Em maio, por unanimidade, a Segunda Turma do STF negou o último recurso apresentado pela defesa do parlamentar, decretou o fim do processo e, consequentemente, a execução da pena. Em junho do ano passado, Jacob foi condenado pelo Supremo por crimes cometidos quando ele era prefeito de Três Rios (RJ). De acordo com a denúncia, Jacob favoreceu uma construtora ao decretar estado de emergência no município.
Após o julgamento, procurado pela Agência Brasil, Celso Jacob informou que não houve dano ao erário. O deputado disse que foi orientado erroneamente por um setor da prefeitura, que não informou que a empresa chamada para concluir uma creche não estava habilitada para tocar a obra em função de documentação vencida. A empresa que venceu a licitação abandonou a obra. Os fatos ocorreram em 2003.
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