Judiciário proíbe aumento da tarifa técnica paga pelo governo do Distrito Federal a empresas de ônibus

Foi imposta uma multa diária no valor de R$ 1 milhão, em caso de descumprimento

(Foto: Dênio Simões/Agência Brasília)


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247 - O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) proibiu o governo do DF de editar atos administrativos que aumentem a tarifa técnica do transporte público da capital. Foi imposta uma multa diária no valor de R$ 1 milhão, em caso de descumprimento. A juíza Sandra Cristina Candeira de Lira, da 6ª Vara da Fazenda Pública, assinou a decisão.

A tarifa técnica é o valor repassado pelo governo para completar o custo da operação do transporte público, pois, de acordo com o GDF, preço pago pelo passageiro não é suficiente para cobrir os custos da viagem. As informações foram divulgadas nesta sexta-feira (29) em reportagem do portal G1

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A decisão da juíza atendeu a um pedido feito pelo Ministério Público do DF (MPDFT), que apontou ilegalidade nas revisões tarifárias da Secretaria de Transporte e Mobilidade do DF (Semob). "Saltam aos olhos as inúmeras revisões da tarifa técnica realizadas pela Semob, descoladas de situações extraordinárias que as justificassem, que em muito superam o número de processos de reajuste realizados ao longo da execução dos contratos de concessão", disse o MP.

Em nota, a Semob informou que "a tarifa técnica vem diminuindo sistematicamente tendo em vista o aumento da demanda de passageiros. Nas últimas revisões tarifárias, a Semob reduziu o valor da tarifa técnica".

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Além do GDF, foram citadas no processo as empresas Viação Piracicabana, Viação Pioneira, Viação Marechal, Expresso São José e Consórcio HP ITA. 

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