Janot quer impugnar candidatura de Arruda

Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, avalia que ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, deve ser enquadrado na lei da Ficha Limpa e alerta que ele corre o risco de não ser diplomado, caso seja eleito para o Palácio do Buriti; "O que se discute é que essa ausência de condenação em segundo grau se deu em razão de um obstáculo judicial, criado pelo próprio candidato”, disse Janot; em nota, PR do Distrito Federal protestou: "O procurador Janot defende uma tese contrária à jurisprudência estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral, cujo entendimento reiterado em inúmeras decisões é o de que as condições de elegibilidade se dão na data do registro"

Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, avalia que ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, deve ser enquadrado na lei da Ficha Limpa e alerta que ele corre o risco de não ser diplomado, caso seja eleito para o Palácio do Buriti; "O que se discute é que essa ausência de condenação em segundo grau se deu em razão de um obstáculo judicial, criado pelo próprio candidato”, disse Janot; em nota, PR do Distrito Federal protestou: "O procurador Janot defende uma tese contrária à jurisprudência estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral, cujo entendimento reiterado em inúmeras decisões é o de que as condições de elegibilidade se dão na data do registro"
Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, avalia que ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, deve ser enquadrado na lei da Ficha Limpa e alerta que ele corre o risco de não ser diplomado, caso seja eleito para o Palácio do Buriti; "O que se discute é que essa ausência de condenação em segundo grau se deu em razão de um obstáculo judicial, criado pelo próprio candidato”, disse Janot; em nota, PR do Distrito Federal protestou: "O procurador Janot defende uma tese contrária à jurisprudência estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral, cujo entendimento reiterado em inúmeras decisões é o de que as condições de elegibilidade se dão na data do registro" (Foto: Leonardo Attuch)


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André Richter – Repórter da Agência Brasil
 
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu hoje (18) a impugnação do registro da candidatura de José Roberto Arruda (PR) ao governo do Distrito Federal (DF).  Arruda tem a candidatura contestada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) com base na Lei da Ficha Limpa, norma que impede que condenados em segunda instância se candidatem. Janot participou de um café da manhã com jornalistas.

Segundo o procurador, mesmo se tiver o registro de candidatura aceito pelo Tribunal de Regional Eleitoral (TRE) e for eleito, Arruda poderá ter o diploma de governador cassado em função da condenação. "Houve a impugnação do registro com base na Lei da Ficha Limpa. O que se discute é que essa ausência de condenação em segundo grau se deu em razão de um obstáculo judicial, criado pelo próprio candidato. Esse realmente é um ponto que vamos ter que discutir juridicamente. Mas, isso não impede o recurso contra expedição de diploma, porque isso é uma causa de inelegibilidade posterior”, disse Janot.

Filiado ao PR, Arruda é candidato ao governo do DF pela coligação União e Força e, apesar da condenação, pode concorrer normalmente às eleições até o julgamento definitivo do pedido de candidatura.

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No dia 9 de julho, a 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) manteve a condenação do ex-governador do Distrito Federal por improbidade administrativa, em processo iniciado como desdobramento das investigações da Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal, que desvendou o esquema de corrupção conhecido como mensalão do DEM, em 2009.

O advogado do candidato, Francisco Emerenciano, contesta a ação do MPE. Segundo ele, a condenação não tem alcance sobre a candidatura, pois a jurisprudência dos tribunais eleitorais é que a inelegibilidade é aferida no momento do pedido de registro, feito antes do julgamento que manteve a condenação de Arruda.

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A polêmica  sobre a validade do registro do candidato é em relação a Lei das Eleições (Lei 9.504/97). Segundo a norma, as condições de inelegibilidade são aferidas no momento do pedido de registro da candidatura, feito na semana passada, quando o recurso de Arruda ainda não tinha sido julgado. Além disso, a suspensão dos direitos políticos só vale após o trânsito em julgado, o fim do processo.

A entrega do registro não garante a participação do político nas eleições. Após parecer do MPE, os pedidos são julgados por um juiz eleitoral, que verifica se todas as formalidades foram cumpridas.

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Em nota, o PR-DF protestou. Leia abaixo:

O Diretório Regional do Partido da República no Distrito Federal vem a público protestar veementemente contra as declarações precipitadas do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, sobre a candidatura do nosso líder José Roberto Arruda ao Governo do Distrito Federal.

O procurador Janot defende uma tese contrária à jurisprudência estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral, cujo entendimento reiterado em inúmeras decisões é o de que as condições de elegibilidade se dão na data do registro.

Ao registrar sua candidatura, José Roberto Arruda apresentou todas as certidões e cumpriu todos os requisitos exigidos pela Lei Eleitoral. Por isso, não paira sobre sua candidatura qualquer ameaça legal.

Opiniões idênticas as do procurador Janot emitidas por representantes do Ministério Público Eleitoral do DF foram enquadradas como propaganda eleitoral irregular pelo Tribunal Regional Eleitoral do DF, em decisão assinada na quinta-feira, 17, pela juíza Eliene Ferreira Bastos.

Diante da estranheza de o procurador-geral da República defender uma tese desprovida de amparo legal e no âmbito estadual, o PR-DF não pode deixar de repudiar esta tentativa de personificação da lei, ainda mais tendo o procurador atuação prevista para o âmbito federal, o que significa dizer que sua opinião deveria valer para o país inteiro.

O PR-DF reitera sua confiança nas instituições brasileiras e confia no bom andamento da disputa eleitoral deste ano.

Brasília, 18 de julho de 2014.

Salvador Bispo
Presidente do PR-DF

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