Janot pede prisão de Pedro Henry

No parecer, Janot diz que a pena do parlamentar deve ser executada imediatamente porque não cabem recursos contra as condenações, sendo que Henry não tem direito aos embargos infringentes, próxima fase de recursos do processo

No parecer, Janot diz que a pena do parlamentar deve ser executada imediatamente porque não cabem recursos contra as condenações, sendo que Henry não tem direito aos embargos infringentes, próxima fase de recursos do processo
No parecer, Janot diz que a pena do parlamentar deve ser executada imediatamente porque não cabem recursos contra as condenações, sendo que Henry não tem direito aos embargos infringentes, próxima fase de recursos do processo (Foto: Leonardo Attuch)


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Da Agência Brasil 

Brasília – O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou hoje (6) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor da prisão imediata do deputado federal Pedro Henry (PP-MT), condenado a sete anos e dois meses, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, na Ação Penal 470, o processo do mensalão. 

No parecer, Janot diz que a pena do parlamentar deve ser executada imediatamente porque não cabem recursos contra as condenações, sendo que Henry não tem direito aos embargos infringentes, próxima fase de recursos do processo. Ele obteve três dos quatro votos necessários para ter os recursos analisados.

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Sobre a perda do mandato em função da condenação, o procurador defendeu que a cassação deve ser automática, conforme decisão do plenário do STF. Segundo Janot, a perda do mandato é efeito obrigatório e indissociável da condenação criminal.

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