Imposto Territorial poderá ser cobrado pelo DF e municípios

Convênio entre a Receita Federal, em nome da União, o Distrito Federal e os municípios permitirá que esses entes possam fiscalizar, lançar e cobrar o Imposto Territorial Rural (ITR); a instrução normativa que trata do assunto foi publicada no Diário Oficial da União; a instrução normativa também consolida e uniformiza procedimentos para execução das competências delegadas ao Distrito Federal e municípios e para gerenciamento e controle quanto ao cumprimento das condições do convênio firmado

Convênio entre a Receita Federal, em nome da União, o Distrito Federal e os municípios permitirá que esses entes possam fiscalizar, lançar e cobrar o Imposto Territorial Rural (ITR); a instrução normativa que trata do assunto foi publicada no Diário Oficial da União; a instrução normativa também consolida e uniformiza procedimentos para execução das competências delegadas ao Distrito Federal e municípios e para gerenciamento e controle quanto ao cumprimento das condições do convênio firmado
Convênio entre a Receita Federal, em nome da União, o Distrito Federal e os municípios permitirá que esses entes possam fiscalizar, lançar e cobrar o Imposto Territorial Rural (ITR); a instrução normativa que trata do assunto foi publicada no Diário Oficial da União; a instrução normativa também consolida e uniformiza procedimentos para execução das competências delegadas ao Distrito Federal e municípios e para gerenciamento e controle quanto ao cumprimento das condições do convênio firmado (Foto: Leonardo Lucena)


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Daniel Lima - Repórter da Agência Brasil

Convênio entre a Receita Federal, em nome da União, o Distrito Federal e os municípios permitirá que esses entes possam fiscalizar, lançar e cobrar o Imposto Territorial Rural (ITR). A instrução normativa que trata do assunto foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (12)

A instrução normativa também consolida e uniformiza procedimentos para execução das competências delegadas ao Distrito Federal e municípios e para gerenciamento e controle quanto ao cumprimento das condições do convênio firmado.

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Entre as mudanças, o convênio estabelece que os interessados devem dispor de estrutura de tecnologia da informação suficiente para acessar os sistemas da Receita Federal, que contemple equipamentos e redes de comunicação, ter uma lei vigente instituidora de cargo com atribuição para lançamento de créditos tributários e servidores aprovados em concurso público de provas ou de provas e títulos para esse cargo e que estejam em efetivo exercício.

A Receita promoverá o treinamento desses servidores, habilitando-os a atuar em atividades de fiscalização e lançamento do ITR, e dando a eles acesso aos dados e informações necessários à execução dessas atividades.

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ITR é cobrado anualmente das propriedades rurais. Precisa ser pago pelo proprietário da terra, pelo titular do domínio útil ou ou pelo possuidor a qualquer título (inclusive o usufrutuário) de imóvel rural.        

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