Governo do Distrito Federal revê ações de combate ao coronavírus

O Governo do Distrito Federal, em função da pandemia, voltou atrás na decisão de permitir a realização de eventos de qualquer natureza que exijam licença do poder público

Fernando Frazão - Agência Brasil
Fernando Frazão - Agência Brasil (Foto: Fernando Frazão - Agência Brasil)


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Por Pedro Peduzzi - Repórter da Agência Brasil - Brasília

O Governo do Distrito Federal (GDF), em função da pandemia, voltou atrás na decisão de permitir a realização de eventos de qualquer natureza que exijam licença do poder público, conforme estava previsto no Decreto 40.939, publicado em 2 de julho. O documento liberava o retorno gradual de academias, bares, salões de beleza e escolas em todo o DF.

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Com a revogação, após determinação feita por liminar do Tribunal de Justiça do DF, volta a vigorar o Decreto 40.817, publicado em 22 de maio, proibindo o funcionamento de academias, bares, restaurantes, salões de beleza e escolas. Também estão proibidas visitas a museus e eventos culturais.

Estão autorizados eventos nos quais as pessoas permaneçam dentro do carro, como drive-ins e shows, sob a condição de que os veículos estejam a uma distância mínima de dois metros.

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O GDF determinou também a suspensão das atividades econômicas e comerciais nas regiões administrativas de Ceilândia, Sol Nascente e Pôr do Sol, cidades onde os índices de contaminação pelo covid-19 têm aumentado. As medidas foram publicadas na noite desta quarta-feira (8) em edição extra do Diário Oficial do DF, e começam a valer a partir de hoje (9).

“Supermercados, padarias, hortifrutigranjeiros, mercearias, açougues, lojas de materiais de construção, postos de combustíveis, petshops, clínicas e consultórios médicos estão entre os estabelecimentos que não se incluem no fechamento determinado pelo novo decreto”, informou o governo em seu site.

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Serviços de entrega em domicílio, pronta entrega em veículos e retirada de produtos no local, desde que sem a abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências estão liberados.

“Em todos os estabelecimentos que se mantiverem abertos, impõe-se a observância de todos os protocolos e medidas de segurança já recomendados pelas autoridades sanitárias, como garantia de distância mínima de dois metros entre as pessoas, utilização de equipamentos de proteção individual e disponibilização de álcool 70%”, explicou o GDF.

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Veja a lista de lugares que podem e que não podem funcionar na Ceilândia e região:

O que fica suspenso

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Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público;

Atividades coletivas de cinema e teatro;

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Academias de esporte de todas as modalidades;

Parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;

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Boates e casas noturnas;

Atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos;

Nos shoppings centers, fica autorizado apenas o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde, farmácias e delivery.

Cultos e missas de qualquer credo ou religião;

Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes, lojas de conveniências e afins;

Salões de beleza e centros estéticos;

O que pode abrir/funcionar

Clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmácias;

Clínicas veterinárias, somente para atendimento de urgências;

Supermercados, hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias, açougues, peixarias, comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sendo vedado, em todos os casos, a venda de refeições e de produtos para consumo no local;

Padarias e lojas de panificados, apenas para a venda de produtos, sendo vedado o fornecimento de refeições de qualquer tipo para consumo no local;

Lojas de materiais de construção e produtos para casa, incluídos os home centers; postos de combustíveis;

Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis, sendo vedados o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras;

Petshops e lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;

Lojas relativas a toda a cadeia do segmento de veículos automotores;

Empresas que firmarem instrumentos de cooperação com o Distrito Federal no enfrentamento da emergência de saúde pública relativas ao coronavírus ou dengue nas áreas de atendimento à saúde básica, atendimento odontológico, assistência social, e nutrição, tanto para o fornecimento de alimentação preparada com embalagem para retirada individual, quanto para recolhimento e distribuição de alimentos em programas para garantir a segurança alimentar;

Funerárias e serviços relacionados;

Lotéricas e correspondentes bancários;

Lavanderias, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;

Floriculturas, exclusivamente no sistema de entrega em domicílio;

Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas;

O atendimento ao público em todas as agências bancárias e cooperativas de crédito no Distrito Federal, públicas e privadas;

Sistema S;

Óticas.

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