Gilmar vota para anular decisões de Bretas contra escritórios de advocacia

Durante julgamento da Segunda Turma do STF, o ministro Gilmar Mendes apontou dupla nulidade nas ações presididas por Marcelo Bretas e defendeu tirar a Operação E$quema S das mãos do juiz da Lava Jato do Rio de Janeiro

(Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil | Dorivan Marinho/SCO/STF)


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Da Agenda do Poder - O ministro Gilmar Mendes apontou dupla nulidade nas ações presididas pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal, no curso das investigações contra o ex-presidente da Fecomércio Orlando Diniz ao apresentar seu voto durante reunião da Segunda Turma do STF nesta terça-feira (27). No âmbito do processo foi deflagrada operação de busca e apreensão contra 26 escritórios de advocacia.

De acordo com o ministro, a ação não é de competência da Justiça Federal. E se o fosse, não seria da alçada da 7ª Vara de Marcelo Bretas, juiz prevento apenas das investigações sobre corrupção na Eletronuclear e das relacionadas aos desvios comandados pelo ex-governador Sérgio Cabral. Não havendo conexão direta entre tais casos e as acusações relacionadas a Orlando Diniz.

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Gilmar Mendes acrescentou que a ação de busca e apreensão contra escritórios de advocacia violou flagrantemente o direito ao exercício da profissão. Citou o caso da advogada Ana Basílio - esposa do desembargador André Fontes, à época presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região – cujo escritório também fora alvo de ato ilegal e arbitrário autorizado por Marcelo Bretas.

O juiz da 7ª Vara Federal invadiu a competência do Superior Tribunal de Justiça ao determinar o cumprimento de mandados na casa de três desembargadores: um deles com mandato no TRE de Alagoas; outro, do TRF-2, caso de Ana Basilio; e ainda uma terceira, do TRF-3, também casada com um advogado. O bote motivou manifestações de repúdio no meio jurídico.

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O ministro votou pela anulação da operação de busca e apreensão com a anulação de todos as provas colhidas. Pediu também a declaração de incompetência do juiz da 7ª Vara Federal com a transferência do caso para Justiça estadual.

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