Gilmar Mendes e Toffoli votam a favor da reeleição de Maia e Alcolumbre

Os ministros do STF Gilmar Mendes e Dias Toffoli votaram a favor da reeleição dos presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Desembargador Kássio Nunes Marques, indicado por Jair Bolsonaro recentemente ao STF, também votou a favor

Dias Toffoli e Gilmar Mendes
Dias Toffoli e Gilmar Mendes (Foto: Esq.: Marcelo Camargo - ABR / Dir.: Rosinei Coutinho (STF))


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247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes votou na madrugada desta sexta-feira (4) a favor da reeleição dos presidentes da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). O STF analisa reeleição não viola a Constituição. De acordo com Gilmar Mendes, relator da ação, poderá haver recondução imediata do cargo para o comando das duas Casas apenas uma única vez. O ministro Dias Toffoli acompanhou o voto do relator sem qualquer ressalva.

De acordo com o parágrafo 4º do artigo 57 da Constituição, o mandato dos presidentes da Câmara e do Senado é de dois anos, "vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente". Mas o Congresso flexibilizou o tema quando a reeleição ocorre de forma excepcional ou entre legislaturas distintas.

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Em seu voto, Gilmar disse que "a interpretação sistemática do trecho final do § 4º do art. 57 com o art. 2º, o art. 51, III, IV e o art. 52, XII e XIII, todos da Constituição Federal, firma a constitucionalidade de uma única reeleição ou recondução sucessiva de Membro da Mesa para o mesmo cargo, revelando-se desinfluente, para o estabelecimento desse limite, que a reeleição ou recondução ocorra dentro da mesma legislatura ou por ocasião da passagem de uma para outra". O relato dele foi publicado pelo portal Uol.

Ao acompanhar a decisão do magistrado, o desembargador Kássio Nunes Marques, indicado por Jair Bolsonaro recentemente ao STF, disse que os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado podem se reeleger uma vez, mas a regra deve valer desde já.

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"Ante o exposto, acompanho o Relator, ainda que por razões distintas, quanto à reeleição ou a recondução sucessiva dos membros das Mesas Diretoras das Casas do Congresso Nacional para o mesmo cargo uma única vez. Peço vênia, no entanto, para divergir de Sua Excelência quanto à aplicação prospectiva do julgado. Nesse ponto, declaro vedada a reeleição ou a recondução de quem já esteja ou venha a ser reeleito", afirmou.

Os ministros têm até a próxima sexta-feira (11) para depositarem seus votos no sistema processual sobre a ação do PTB, que pede que o Supremo estabeleça a interpretação de que a Constituição proíbe a reeleição.

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