Gilmar Mendes cobra ministério a analisar inclusão de jovens de 12 a 18 anos em grupo prioritário de vacinação contra a Covid-19

A decisão veio após o município de Belo Horizonte questionar o ato de um desembargador do TJ-MG que determinou a vacinação imediata de uma adolescente de 15 anos, portadora de um distúrbio hereditário raro responsável por causar problemas respiratórios

Ministro do STF Gilmar Mendes
Ministro do STF Gilmar Mendes (Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF)


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247 - O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes determinou que o Ministério da Saúde analise a inclusão prioritária de adolescentes entre 12 e 18 anos no plano de vacinação contra Covid-19, após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovar o uso da vacina da Pfizer para tal público. O magistrado considerou que há uma possível ‘lacuna’ no plano de vacinação.

A decisão veio após o município de Belo Horizonte questionar o ato de um desembargador do Tribunal de Minas Gerais que determinou a vacinação imediata de uma adolescente de 15 anos, portadora de Síndrome de Kartagener, um distúrbio hereditário raro responsável por causar problemas respiratórios.

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O município argumentou que, pelo fato de a adolescente não estar incluída na faixa etária estabelecida pelo PNO, que não abarca menores de 18 anos na indicação de grupos prioritários ou da população-alvo para a vacinação, a decisão do desembargador estaria violando determinações do Supremo sobre a matéria. No caso, apontou desrespeito aos julgamentos na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 754 e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6362.

Grupo prioritário

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O ministro Gilmar Mendes manteve a decisão do TJ-MG, tendo em vista ser inviável a análise da Reclamação. Ao decidir, afirmou que, ao contrário do argumentado pelo município, em nenhum dos dois julgamentos o STF tratou da inclusão de adolescentes nas listas de prioridades para a vacinação contra o Covid-19. Segundo ele, diante da “ausência de aderência estrita” entre a decisão reclamada e os paradigmas invocados, o conhecimento do pedido é inviável. Dessa forma, foi mantida a determinação do TJ-MG.

O ministro ressaltou que a questão em análise é “especialmente sensível” por envolver direito à saúde de adolescente portadora de comorbidade no contexto da pandemia. Afirmou, ainda, que o caso “apresenta peculiaridades” que afastam a aplicação dos precedentes.

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O relator citou trecho da decisão do TJ-MG segundo o qual relatórios e exames médicos juntados ao processo comprovam a “frágil condição” da adolescente, que sofre de uma “doença pulmonar obstrutiva crônica”, motivo bastante para que fosse incluída no grupo prioritário de vacinação 14 do PNO. Ainda segundo a decisão do TJ-MG, a vacinação precoce da jovem foi solicitada por dois médicos, um pneumologista e outro otorrinolaringologista.

Para o ministro, a hipótese dos autos revela uma “aparentemente lacuna” no plano de vacinação, que ainda fixa uma contraindicação à administração das vacinas aos menores de 18 anos, especialmente diante do fato de a Anvisa ter autorizado, por meio da Resolução 2.324/2021, o uso da vacina Comirnaty, da Pfizer, para adolescentes a partir de 12 anos. “A situação dos autos sugere que a contraindicação veiculada nas edições anteriores e atual PNO pode ter se tornado obsoleta”, advertiu.

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*Com informações do STF

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