Gilmar Mendes adia para 2022 aplicação de novo entendimento do TSE sobre inelegibilidade

O ministro do STF Gilmar Mendes defendeu o princípio da anterioridade eleitoral determinado em 2012 e discordou do presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, que entendeu não haver tido uma mudança jurisprudencial, apenas uma “orientação plenária”

Ministro Gilmar Mendes, do STF
Ministro Gilmar Mendes, do STF (Foto: Fellipe Sampaio /STF)


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247 - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para que o novo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre inelegibilidade não seja aplicado nas eleições municipais deste ano, passando a valer apenas a partir de 2022.

A decisão atende a um pedido do PP e foi divulgada nesta terça-feira, 29. Em sua decisão, Mendes observou que mudanças de jurisprudências eleitorais no curso do pleito ou logo após seu encerramento não devem ser imediatamente aplicadas. 

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Assim, segundo ele, sua posição está de acordo com o princípio da anterioridade eleitoral determinado em 2012 pelo próprio Supremo.

Desta forma, Gilmar Mendes discorda do presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, que entendeu não haver tido uma mudança jurisprudencial, apenas uma “orientação plenária”.

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O TSE determinou em novembro que, quando um candidato recorre contra uma condenação, a sentença para cassação de registro, afastamento ou perda de mandato fica suspensa até o julgamento do mérito da apelação, mas a sanção da inelegibilidade é mantida.

A liminar de Mendes para que isso seja adotado apenas a partir das eleições de 2022 será submetida ao plenário do STF.

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