GDF quer dobrar cobertura da atenção primária

O governo do Distrito Federal informou que trabalha com a meta de dobrar a cobertura de estratégia de saúde da família até 2018, de 30,7% para 62%, e, para alcançar o objetivo, fará  valer de parcerias com organizações sociais que tenham experiência no ramo; elas serão selecionadas por meio de chamamento público; a Secretaria de Saúde estima que 65% dos pacientes que buscam as emergências do DF poderiam ter os problemas resolvidos nos centros de saúde ou nas UPAs

O governo do Distrito Federal informou que trabalha com a meta de dobrar a cobertura de estratégia de saúde da família até 2018, de 30,7% para 62%, e, para alcançar o objetivo, fará  valer de parcerias com organizações sociais que tenham experiência no ramo; elas serão selecionadas por meio de chamamento público; a Secretaria de Saúde estima que 65% dos pacientes que buscam as emergências do DF poderiam ter os problemas resolvidos nos centros de saúde ou nas UPAs
O governo do Distrito Federal informou que trabalha com a meta de dobrar a cobertura de estratégia de saúde da família até 2018, de 30,7% para 62%, e, para alcançar o objetivo, fará  valer de parcerias com organizações sociais que tenham experiência no ramo; elas serão selecionadas por meio de chamamento público; a Secretaria de Saúde estima que 65% dos pacientes que buscam as emergências do DF poderiam ter os problemas resolvidos nos centros de saúde ou nas UPAs (Foto: Leonardo Lucena)


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Brasília 247 - O governo do Distrito Federal informou que trabalha com a meta de dobrar a cobertura de estratégia de saúde da família até 2018, de 30,7% para 62%, e, para alcançar o objetivo, fará  valer de parcerias com organizações sociais que tenham experiência no ramo. Elas serão selecionadas por meio de chamamento público.

De acordo com o executivo, a gestão compartilhada focará na melhoria do atendimento nas seis unidades de pronto atendimento (UPAs) de Brasília (Ceilândia, Núcleo Bandeirante, Recanto das Emas, Samambaia, São Sebastião e Sobradinho). O modelo é chancelado pela Lei Distrital nº 4.081, de 2008. No DF, o Hospital da Criança José de Alencar é administrado sob as regras dessa legislação.

Fundado em 23 de novembro de 2011, o Hospital da Criança é referência na assistência e no tratamento a crianças portadoras de câncer. Administrado pela organização social Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada, a unidade atendeu, desde a inauguração, mais de 1,7 milhão crianças. Foram feitos 1 milhão de exames laboratoriais, 287 mil consultas, 31 mil sessões de quimioterapia, 12 mil transfusões e 7 mil cirurgias ambulatoriais.

Benefícios

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Para a população, um dos ganhos esperados com o novo modelo de administração é a maior agilidade no atendimento. Também será possível imprimir mais rapidez à manutenção e ao conserto de equipamentos.  Os burocráticos processos licitatórios não permitem que aparelhos sejam reparados na velocidade desejada pela Secretaria de Saúde e pela população.

A pasta estima que 65% dos pacientes que buscam as emergências do DF poderiam ter os problemas resolvidos nos centros de saúde ou nas UPAs. O alcance desse índice está atrelado a uma mudança na atual estrutura, tornando-a menos engessada com o auxílio das organizações sociais.

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Ceilândia será a primeira região administrativa a receber o novo modelo de administração. Em localidades da maior e mais populosa região administrativa de Brasília consideradas mais vulneráveis — como Setor O e o Condomínio Privê —, a meta é ampliar a cobertura de saúde da família para 100%.

Cada equipe dessa modalidade é formada por um médico, um enfermeiro, dois técnicos de enfermagem e cinco agentes comunitários de saúde.

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Seleção

A primeira etapa para a escolha das organizações sociais é determinar aquelas aptas a assumir os serviços. O próximo passo é fazer um chamamento público, quando se definirá o orçamento a ser destinado para as entidades. Diferentemente da licitação, em que cada empresa apresenta seu preço, no chamamento público o Executivo fixa um valor e cabe a cada organização social exibir um projeto baseado naquele recurso. Vence que apresentar a melhor proposta.

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As parcerias serão fiscalizadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e pela própria Secretaria de Saúde.

Menos burocracia

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Muitos problemas identificados no serviço público demoram a ser resolvidos em função da quantidade de fases exigidas pela Lei nº 8.666, que institui normas para licitações e contratos da administração pública. No caso das organizações sociais, elas poderão fazer substituição de equipamentos, reposição de medicamentos e pequenas reformas sem precisar abrir concorrência pública. Mas mesmo sem a necessidade de se submeter a licitações, elas devem obedecer aos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da eficiência na contratação de obras, compras e contratação de pessoal.

A parceria não significa que os serviços de saúde serão privatizados. A privatização ocorre quando o Estado vende um patrimônio público para uma empresa privada — possibilidade  descartada no modelo de gestão compartilhada com as organizações sociais.

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Entenda melhor

Como ficam os servidores públicos com a gestão compartilhada? Eles serão demitidos com o estabelecimento de parcerias com as organizações sociais?
Não. Os servidores poderão continuar em suas funções, caso haja interesse da Saúde e da organização social. Se não permanecerem nas unidades geridas pelas organizações sociais, serão remanejados para outros órgãos da secretaria. Não há risco de demissão.

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Haverá perda de direitos?
Não. Nenhum direito adquirido pelos servidores será retirado.

O regime trabalhista poderá ser mudado com a implementação das organizações sociais?
Não. Nenhum cargo estatutário será transformado em celetista.

O salário de quem permanecer trabalhando sob a gestão das organizações sociais pode diminuir?
Não. Os servidores continuarão recebendo pelo governo de Brasília, e não pela organização social.

O servidor deverá se reportar à gestão das organizações sociais?
Sim. Caso ele não se adapte às normas estabelecidas, poderá ser devolvido ao órgão de origem; no caso, a Secretaria de Saúde.

*Com assessoria

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