GDF publica decreto que simplifica concessão de alvarás
Novas regras regulamentam a concessão de alvarás e licenças, e simplificam a documentação necessária; "A partir deste novo marco regulatório, os micro, pequenos e médios empresários trabalharão com tranquilidade e segurança", afirmou Franklin de Moura, coordenador-adjunto da Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil, órgão que coordena as administrações regionais
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Agência Brasília - Solicitar alvarás e licenças de funcionamento para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais ficou mais fácil no Distrito Federal com a publicação no Diário Oficial do DF de um decreto que regulamenta a concessão e simplifica a documentação necessária.
"A partir deste novo marco regulatório, os micro, pequenos e médios empresários trabalharão com tranquilidade e segurança", afirmou Franklin de Moura, coordenador-adjunto da Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil, órgão que coordena as administrações regionais.
De acordo com o Decreto nº 35.815, poderão solicitar a licença de funcionamento os donos de estabelecimentos localizados em edificações regulares e em áreas regularizadas com diretrizes urbanísticas definidas. Já o alvará funciona como uma autorização provisória para iniciar as operações em locais desprovidos de regulação ou passíveis de regularização fundiária.
É preciso cumprir alguns requisitos para receber o licenciamento. Em primeiro lugar, o interessado deve solicitar à administração regional uma consulta prévia, com a qual será informado sobre a viabilidade ou não de instalação das atividades no local pretendido. Depois, para requerer a licença ou o alvará de funcionamento, deve preencher um formulário e entregá-lo com a documentação específica (veja aqui).
Além disso, no caso de atividades de alto risco, a respectiva administração regional deverá provocar os órgãos e as entidades competentes para realizar uma vistoria no estabelecimento. O decreto prevê também que mais de uma licença seja expedida para o mesmo endereço, desde que haja independência de funcionamento das atividades.
As licenças e os alvarás de funcionamento com prazo indeterminado emitidos com base em leis anteriores permanecem válidos.
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