GDF destrava emissão de cartas de habite-se

O governo do Distrito Federal (GDF), comandado por Rodrigo Rollemberg, sancionou alterações em leis que desburocratizam e deixam as regras mais claras para o setor da construção e habitação; foram sancionadas a correção em tabela do Plano Diretor Local de Taguatinga e Águas Claras e revisão nas regras de outorgas onerosas também foram assinadas; "O objetivo é facilitar a licença para construções e emissão de habite-se, movimentando a nossa economia", disse o chefe do executivo local 

O governo do Distrito Federal (GDF), comandado por Rodrigo Rollemberg, sancionou alterações em leis que desburocratizam e deixam as regras mais claras para o setor da construção e habitação; foram sancionadas a correção em tabela do Plano Diretor Local de Taguatinga e Águas Claras e revisão nas regras de outorgas onerosas também foram assinadas; "O objetivo é facilitar a licença para construções e emissão de habite-se, movimentando a nossa economia", disse o chefe do executivo local 
O governo do Distrito Federal (GDF), comandado por Rodrigo Rollemberg, sancionou alterações em leis que desburocratizam e deixam as regras mais claras para o setor da construção e habitação; foram sancionadas a correção em tabela do Plano Diretor Local de Taguatinga e Águas Claras e revisão nas regras de outorgas onerosas também foram assinadas; "O objetivo é facilitar a licença para construções e emissão de habite-se, movimentando a nossa economia", disse o chefe do executivo local  (Foto: Leonardo Lucena)


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247, com Agência Brasília - O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, sancionou, nesta quarta-feira (13), alterações em leis que desburocratizam e deixam as regras mais claras para o setor da construção e habitação. Segundo o executivo, as medidas darão mais segurança jurídica e definição critérios objetivos que possibilitarão mais rapidez na aprovação de projetos do 'habite-se'. "O objetivo é facilitar a licença para construções e emissão de habite-se, movimentando a nossa economia", disse o chefe do executivo local.

Primeiro, foi sancionada a correção da tabela de parâmetros urbanísticos do Plano Diretor Local de Taguatinga e Águas Claras, com a Lei Complementar nº 907, de 2016. De acordo com o governo, erros no anexo VII do texto provocaram, por 18 anos, divergências e inconstância entre documentos, atrasando a liberação do habite-se em imóveis dessas regiões administrativas.

Em seguida, simbolicamente, Rollemberg assinou a nova lei com revisões nas regras da Outorga Onerosa de Alteração de Uso (Onalt), taxa cobrada quando há variação na finalidade de um local com valorização imobiliária, e na Outorga Onerosa do Direito de Construir (Odir), aplicada em caso de autorização para construir além do previsto inicialmente.

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A legislação deixa as regras mais claras e autoriza a inclusão de postos de combustíveis em outros empreendimentos, como hipermercados e shoppings. A Lei Complementar nº 902, de 2015, já havia sido sancionada em dezembro.

Plano diretor
Entre os erros no Plano Diretor Local de Taguatinga e Águas Claras, que dificultavam a emissão de habite-se nas regiões administrativas, estavam a falta de parâmetros e casos de terrenos não listados por problemas de grafia. Por exemplo, no caso de uma rua com lotes de 14 a 28, o texto trocava a letra "a" pela "e", provocando confusão e problemas jurídicos na emissão do documento.

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Em gestões passadas, o problema não foi corrigido de acordo com o processo exigido. Assim, muitos projetos foram aprovados com base em circular interna e sem força de lei, método questionado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. "Isso foi muito ruim para a cidade e gerou um passivo de projetos aprovados, mas com problemas para tirar o habite-se", explica o secretário de Gestão do Território e Habitação, Thiago Teixeira de Andrade.

Outorgas onerosas
Além de revisar normas e cálculos que causavam questionamentos jurídicos, a Lei Complementar nº 902 revisa as regras para as taxas de outorgas onerosas de alteração de uso e do direito de construir. Agora, passam a valer novas normas para desburocratizar o sistema, destravar dívidas e trazer mais segurança jurídica.

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As mudanças criam um mecanismo para resolver o problema de empreendimentos prontos que não conseguiram, por falta de pagamento dessas taxas, retirar a carta de habite-se. "No momento da vistoria para a emissão do documento, a Agefis [Agência de Fiscalização do Distrito Federal] percebia o erro de os projetos não terem as taxas cobradas no licenciamento. Estamos dando condições para que esses casos sejam resolvidos", destaca Andrade.

Para destravar a emissão do documento, taxas em atraso de edificações cujas obras iniciarem até 30 de setembro poderão ser parceladas e o documento expedido, desde que cumpridas as exigências legais e dada garantia financeira ao governo. "Isso já resolve uma boa parte dos problemas e ajuda a destravar alguns documentos de habite-se. A nova lei suprime interpretações diversas, deixa a norma concisa", opina o presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Distrito Federal, Luiz Carlos Botelho.

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Postos de combustíveis
Na mesma legislação está ainda a permissão para instalar postos de abastecimento, lavagem e lubrificação em supermercados, hipermercados, shoppings, clubes, concessionárias de veículos, terminais de transporte, garagens de ônibus e lotes de uso industrial. A inclusão da atividade também consta como uma alteração de uso no espaço e, portanto, condicionada, entre outras regras, ao pagamento da Onalt.

"Queremos ampliar a concorrência com o objetivo de, a longo prazo, permitir a redução do preço de combustível para a população de Brasília", afirmou o governador Rodrigo Rollemberg.

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As mudanças também precisam atender às legislações urbanística e ambiental. O acréscimo, contudo, só será permitido com estudo prévio de viabilidade técnica e adequação a normas da Lei Orgânica do Distrito Federal, como participação popular e estudos técnicos que avaliem o impacto do funcionamento do posto de combustível.

Impacto de trânsito
Outras duas propostas que também desburocratizam regras para o setor estão finalizadas. Uma delas redefine regras sobre construções classificadas como polos atrativos de trânsito, ou seja, que resultem em aumento no fluxo de veículos e de pedestres.

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Os empreendedores não terão mais a obrigação de entregar o relatório de impacto de trânsito (RIT) e de executar obras de adequação nas vias públicas. Eles vão pagar uma contrapartida e o próprio governo fará estudos e obras necessárias. "Estamos adotando um modelo mais moderno e justo, já usado em outros estados", detalha Andrade.

Atualmente, por exemplo, os parâmetros para a análise de impacto eram o número de habitações ou unidades. A mudança propõe que seja considerada a quantidade efetiva de vagas criadas em cada empreendimento. "Uma vez que o governador sancione esse também [do RIT], os três projetos permitirão desafogar a questão do habite-se", pontua Luiz Carlos Botelho. Por erros técnicos no processo de votação, a Câmara Legislativa, que já havia aprovado o Projeto de Lei nº 726, em 16 de dezembro, terá de analisá-lo novamente neste ano.

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Código de Obras
A outra proposta é a revisão do Código de Obras. A minuta do projeto de lei já está pronta e foi entregue simbolicamente pelo secretário Thiago de Andrade ao governador e à deputada distrital Telma Rulfino (Sem Partido), presente na solenidade. A revisão, segundo o chefe da pasta de Gestão do Território e Habitação, trará novos princípios e fundamentos ao código.

Entre outras autoridades, também participaram da assinatura o secretário de Mobilidade, Marcos Dantas; os administradores regionais de Taguatinga, Ricardo Lustosa, e de Águas Claras, Manoel Valdeci Machado Elias; os diretores-presidentes da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal, Gilson Paranhos, e da Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis), Bruna Pinheiro; e os presidentes da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal (Ademi), Paulo Muniz, e do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do DF (Crea-DF), Flávio Correia.

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