Força-tarefa da Lava Jato vai ao STF para não fornecer informações ao chefe

Num gesto inédito de insubordinação, os procuradores foram ao Supremo Tribunal Federal para não abrir os dados ao procurador-geral Augusto Aras, que disse que 38 mil brasileiros estão sendo monitorados

Procurador-geral da República, Augusto Aras 25/09/2019
Procurador-geral da República, Augusto Aras 25/09/2019 (Foto: REUTERS/Adriano Machado)


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BRASÍLIA (Reuters) - A Força-Tarefa da operação Lava Jato no Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro entrou com um pedido para que o Supremo Tribunal Federal (STF) reveja a decisão do presidente da corte, Dias Toffoli, de garantir à Procuradoria-Geral da República o acesso a toda a base de dados das forças-tarefas da investigação do Rio, de  São Paulo e de Curitiba, inclusive as informações sigilosas.

O recurso, que corre sob segredo de Justiça no STF e foi obtido pela Reuters na quinta-feira à noite, pede que uma reconsideração da decisão de Toffoli. Os procuradores requerem, de forma subsidiária, que os documentos permaneçam lacrados até que o plenário do Supremo decida se mantém ou cassa a liminar dada por Toffoli “a fim de evitar a irreversibilidade da medida”.

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A divulgação do pedido ocorre no momento de forte tensão entre o procurador-geral da República, Augusto Aras, e a força-tarefa da Lava Jato. Em videoconferência na terça-feira, sem apresentar provas, Aras insinuou que a Lava Jato de Curitiba manteria informações fora do sistema do MPF e afirmou que não se pode haver “caixas de segredos”.

Os procuradores do grupo de Curitiba, contudo, rebateram o procurador-geral em nota. “A ilação de que há ‘caixas de segredos’ no trabalho dos procuradores da República é falsa, assim como a alegação de que haveria milhares de documentos ocultos”, disseram.

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CONTROLE

No recurso ao STF, a Força-Tarefa do Rio argumentou que o “acesso indiscriminado” a elementos de prova ofende gravemente direitos individuais, diminui o controle sobre quem conhece as investigações e aumenta as chances de vazamento, o que pode levar até a “antecipação dos investigados na destruição ou ocultação de elementos probatórios”.

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Os procuradores citam ainda que a liminar de Toffoli foi dada durante o recesso forense. Eles contestaram a alegação de “resistência” ao compartilhamento de informações feita por um auxiliar de Aras para justificar a medida do Supremo e que não há um “dever indistinto” de se compartilhar informações entre membros e órgãos do MPF sem autorização judicial para tanto.

“Em qualquer caso, não existe hierarquia entre os cargos que compõem a carreira do Ministério Público Federal”, destacaram os procuradores.

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A força-tarefa ainda considera inexplicável a “escolha a dedo” dos grupos da Lava Jato dos Estados a ter os dados escrutinados e citou que idêntica providência não foi tomada em outras 23 forças-tarefas em funcionamento no MPF.

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