Fichas sujas, coloquem as barbas de molho (2)

lquido e certo que a Lei da Ficha Limpa vai valer nas eleies deste ano. Como a justia vai aplic-la, eis a questo; subprocurador da Repblica disseca a lei em entrevista ao jornalista Levi Jasconcelos



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Levi Vasconcelos _Bahia 247 - Augusto Aras, subprocurador-geral da República, especialista em direito eleitoral e um dos juristas que ajudaram a formatar a Lei Ficha Limpa, dá algumas dicas sobre o que muda nas eleições deste ano. E avisa: 'A lei é muito rigorosa'.

Apesar da intensa celeuma, por todos os motivos, quem tem contas rejeitadas, políticos ou não, ponham as barbas de molho. É líquido e certo que a Lei Ficha Limpa vai valer nas eleições deste ano. Como a justiça vai aplicá-la, eis a questão. E nem o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Levandowsky, sabe direito. Compreensível, é uma lei nova. Mas isso não quer dizer que os fatos tidos como crimes serão postergados.

Muito pelo contrário, o sub-procurador geral da República, Augusto Aras, um dos juristas que contribuíram para a elaboração da nova lei é incisivo:

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- A Lei Ficha Limpa é tão rigorosa, mas tão rigorosa, que às vezes chega a ser injusta.

Refere-se, no caso, a inelegibilidade de profissionais como médicos, contadores e advogados que tiveram os seus registros profissionais cassados pelos conselhos das suas respectivas categorias, ou contas rejeitadas após gestões no comando destas mesmas entidades.

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A nova lei diz que basta o pretenso candidato ser condenado numa corte colegiada, mesmo que esteja com recursos em andamento, estará 'sujo', o que tira da raia muitos que hoje têm condições políticas, mas não jurídicas.

Após o STF ter atestado a validade da Ficha Limpa, o que garantiu a aplicação da lei a partir deste ano, a grande novidade, segundo ele, é o fato de a justiça ter que reconhecer o dolo no caso das contas rejeitadas. Colocamos para Augusto Aras algumas situações. Veja as opiniões dele:

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1 – Contas com pareceres dos tribunais de contas favoráveis à rejeição e efetivamente rejeitadas pelas Câmaras de Vereadores.

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- É onde a lei mais pega, mas a justiça eleitoral tem que reconhecer que houve dolo. No caso de convênios que teria de haver licitação e não houve, por exemplo, fica bem comprovado. Essa é a grande novidade da Lei Ficha Limpa após a apreciação do STF.

2 – Contas com pareceres dos tribunais de contas favoráveis à rejeição, mas aprovadas pelas Câmaras de Vereadores.

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- Em termos eleitorais, não afeta o gestor, mas não impede que ele responda na justiça processo por improbidade administrativa. Se a justiça julgar o processo e condenar o gestor, aí ele suja a ficha, não mais pela rejeição das contas, mas pela comprovação da improbidade.

3 – Candidatos que foram cassados em 2006, por exemplo, perderam o mandato e cumpriram os três anos de inelegibilidade.

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- Esqueça isso. Trata-se de casos julgados, sentenciados e com penas já cumpridas. Além disso, o STF consagrou o princípio de que a lei não vai retroagir. Há questionamentos sobre quem renunciou temendo a aplicação da lei, como é o caso de Joaquim Roriz, no Distrito Federal. Mas isso é outra discussão.

4 – Candidatos que respondem a processo por assassinato, presumindo que têm a ficha suja não apenas de lama, mas também de sangue.

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- Se não houver condenação, ou por um júri ou pelo TJ, nada impede que ele seja candidato. Enquanto ele não for condenado, a lei eleitoral não o atinge.

5 – Casos como os prefeitos das capitais e grandes cidades, em que há processos envolvendo secretários, mas não envolvem os gestores

- São casos discutíveis e que prometem muita polêmica. A legislação que trata dos ordenadores de despesas contempla ministros, no caso do governo federal, em que o presidente da República é praticamente inimputável, e os secretários de Estado. Não inclui os municípios, independente do tamanho.

Te cuida, João

De tudo que Aras falou, duas observações:

Primeira, na situações de dirigentes de entidades privadas a Bahia tem um caso, o de Dinailton Oliveira, ex-presidente da OAB-Ba, cujas contas foram rejeitadas pelo Conselho Federal da OAB.

Segunda, o prefeito de Salvador, João Henrique Carneiro, que admite abertamente a sua pretensão de integrar uma chapa majoritária em 2014 (preferencialmente a de Jaques Wagner) tem motivos de sobra para colocar no seu elenco de preocupações mais este item.

Hoje ele tem duas contas rejeitadas, ainda dependendo de apreciação pela Câmara de Vereadores. Aliados dele, como o deputado, secretário e prefeiturável João Leão, já se encarregaram de fazer a defesa prévia. Quando o TCM se pronunciou pela rejeição, eles se anteciparam.

- Mas não houve dolo.

Todavia, há contas de algumas secretarias de Salvador que geraram processos, como a da Saúde, e o prefeito passou incólume.

Pelo que diz Augusto Aras, no caso dos municípios, o prefeito sempre tem responsabilidades como ordenador de despesa.

No mínimo, é polêmica à vista

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