Fachin vota por condenação de Geddel no bunker de R$ 51 milhões

O ministro Edson Fachin, do STF, votou nesta terça-feira (1) pela condenação do ex-ministro Geddel Vieira Lima, e de seu irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa no caso relacionado aos R$ 51 milhões em espécie encontrados no apartamento em Salvador, em 2017

PGR diz que Geddel tenta atrasar audiências sobre as malas dos R$ 51 mi
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Agência Brasil - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou hoje (1º) pela condenação do ex-ministro Geddel Vieira Lima, e de seu irmão, o ex-deputado Lúcio Vieira Lima, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.

A manifestação de Fachin, relator do processo, foi feita no julgamento do caso relacionado aos R$ 51 milhões em espécie encontrados no apartamento em Salvador, em 2017. Pelos fatos, Geddel está preso há dois anos.

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O ministro também votou pela absolvição do ex-assessor de Lúcio Vieira, Job Brandão, e do empresário Luiz Fernando Costa Filho, sócio de uma construtora que recebeu investimentos de Geddel, por entender que os acusados não tinham conhecimento da origem ilícita dos recursos movimentados e que o ex-assessor era apenas um cumpridor de ordens. 

Ao votar pela condenação de Geddel, Fachin analisou as provas obtidas pela Polícia Federal. Segundo o ministro, peritos encontraram fragmentos das digitais de Geddel e Job nos sacos de dinheiro que estavam dentro do apartamento. 

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Além disso, segundo o ministro, o doleiro Lúcio Funaro relatou e comprovou em depoimentos de delação premiada que fez entregas de propina em dinheiro a Geddel. De acordo com o delator, o repasse de propina foi de aproximadamente R$ 20 milhões, entre 2012 e 2015, quando o ex-deputado era vice-presidente da Caixa. Os repasses ocorriam em troca da liberação de empréstimos a empresas interessadas em obter os recursos e ocorreram em hotéis, hangares de táxi-aéreo e no escritório de Funaro, em São Paulo. 

Sobre a conduta de Lúcio Vieira Lima, Fachin disse que o irmão de Geddel ajudou na lavagem de dinheiro ao investir em empresas da família e no mercado imobiliário, por meio da ocultação do valores de propina.

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Após voto de Edson Fachin, a sessão da Segunda Turma do STF, que julga o caso, foi suspensa e será retomada na próxima terça-feira (8). 

Denúncia

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A denúncia foi apresentada ao STF pela ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge. Na acusação, ela sustentou que o dinheiro apreendido seria proveniente de esquemas de corrupção na Caixa Econômica Federal investigados em outras ações penais. Geddel foi vice-presidente do banco. Outra parte teria sido acumulada por Lúcio Vieira Lima por meio do crime de peculato, em que o parlamentar se apropriou de parte do salário do ex-assessor parlamentar Job Brandão.

Além do dinheiro encontrado, outros R$ 12 milhões teriam sido lavados por Geddel e Lúcio por meio de investimentos em imóveis de alto padrão em Salvador, em empreendimentos da empresa Cosbat, administrada por Luiz Fernando Machado.

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Defesas

Durante o julgamento, o advogado Gamil Föppel, representante da família, disse que Geddel está preso há dois anos e que o Ministério Público Federal nunca se conformou com a liberdade do ex-ministro. O advogado também criticou a perícia feita pela Polícia Federal (PF), que não teria seguido os trâmites legais ao encontrar fragmentos de digitais de Geddel em um saco de plástico que continha dinheiro.

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"Tenho absoluta certeza que, se respeitadas as regras processuais, não há outra alternativa senão absolver todos os réus de todas as imputações que foram são feitas", afirmou.

A defesa de Job Brandão disse que ele não tinha consciência da ilicitude do dinheiro movimentado pela família de Geddel. Segundo o advogado, Brandão era somente um cumpridor de ordens ao receber recursos em dinheiro ou guardá-los.

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A defesa do empresário Luiz Fernando Machado da Costa Filho afirmou que ele não tinha ciência da procedência ilícita dos recursos que foram aplicados pela família na empresa. Segundo o advogado César Faria, o empresário, quando recebeu dinheiro em espécie, registrou os valores na contabilidade da empresa e depositou no banco, não tendo intenção de ocultá-los. 

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