Exclusão de artigo em PL das Fake News abre brecha para governo decidir por decreto quem regulará redes

Principal preocupação foi exclusão do artigo que estabelecia a criação de uma entidade responsável por regular e fiscalizar, sem especificar quem seria responsável pela tarefa

Orlando Silva
Orlando Silva (Foto: Richard Silva/ PCdoB na Câmara)


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247 — O relatório apresentado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) sobre o projeto de lei que visa criar um marco regulatório para a internet, conhecido como PL das Fake News, gerou preocupação entre os técnicos da Câmara. A principal preocupação foi a exclusão do artigo que estabelecia a criação de uma entidade autônoma responsável por regular e fiscalizar as plataformas digitais, sem especificar quem seria responsável por essa tarefa.

Segundo os técnicos da Casa, quando o relator não especifica quem será o responsável pela fiscalização das grandes empresas de tecnologia, abre-se uma brecha para que o governo decida, por meio de decreto, quem será o agente regulador. Na versão preliminar do relatório, Orlando Silva propôs a criação de uma entidade autônoma para fiscalizar as atividades das empresas que gerenciam redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas, mas esse trecho foi considerado problemático e acabou sendo retirado.

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Os técnicos do Legislativo argumentam que a modificação criou outro problema, pois deixou em aberto quem seria responsável pela fiscalização, o que daria ao presidente da República um “cheque em branco”. O relator levantou a possibilidade de que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) fosse indicada para cuidar da fiscalização, mas essa ideia não teve consenso.

Sem a definição prevista no projeto, Orlando Silva sugere que caberá à Justiça arbitrar sobre a regulamentação do projeto das Fake News. No entanto, os técnicos do Legislativo avaliam que a ausência de uma definição deixa um espaço em aberto para que o governo decida sobre a regulamentação, o que poderia ser feito pelo Executivo.

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