Ex-diretor do BRB continua com os bens apreendidos

Divino Alves dos Santos é acusado de desvio de verbas públicas, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha; Justiça liberou apenas uma conta para recebimento da aposentadoria



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Brasília 247 - Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a apreensão de bens de Divino Alves dos Santos, ex-diretor de Administração do Banco Regional de Brasília (BRB). O ex-diretor é acusado de formação de quadrilha, desvio de dinheiro público e dispensa indevida de licitação e lavagem de dinheiro.

Divino Alves foi um dos indiciados na Operação Aquarela, ação conjunta da Polícia Civil, Receita Federal e do Ministério Público Federal, deflagrada em junho de 2007 para combater desvios de verbas públicas. Seus bens e ativos financeiros foram bloqueados pela 1ª Vara Criminal da Circunscrição Especial Judiciária do DF.

No julgamento de mandado de segurança, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) manteve o bloqueio, mas concedeu parcialmente a ordem apenas para liberar uma conta corrente utilizada para receber salário e aposentadoria.

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O argumento da defesa do ex-diretor era que houve violação ao direito líquido e certo à propriedade. Alegou ainda não haver previsão de sequestro de bens na Lei 8.666/93, que regula licitações e contratos públicos, e que os supostos delitos não teriam ligação com a origem do patrimônio bloqueado. Por fim, sustentou a impossibilidade de manter bloqueado todo o patrimônio, ainda que com o propósito de ressarcimento dos prejuízos.

Natureza definitiva

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A relatora do processo, ministra Laurita Vaz, afirmou que a natureza do bloqueio de bens e ativos é definitiva, tanto no sentido estrito como terminativo do mérito. Portanto, deveria ser reexaminada por recurso de apelação e não por mandado de segurança.

A ministra Laurita Vaz lembrou que o STJ tem vários julgados repelindo o uso do mandado de segurança para substituir a apreciação do caso pelas vias ordinárias. Ela observou que podem ser exceções decisões claramente ilegais ou abusivas, mas isso não mais ocorre no processo. Além disso, o mandado de segurança só poderia ser utilizado em casos de risco de dano de difícil reparação, o que, mais uma vez, não é indicado nos autos.

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Laurita Vaz destacou ainda que a apreensão seria "razoável e proporcional", já que foi feita para garantir o ressarcimento de "volumosos recursos públicos" desviados. Haveria também claros indícios de autoria e materialidade dos delitos.

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