“Está provado que Cunha usou cargo por vantagens”

Deputado Marcos Rogério (DEM-RO) afirmou em seu voto no Conselho de Ética que "já há provas suficientes de que o deputado Eduardo Cunha usou do cargo de deputado federal para receber vantagens indevidas, ora praticando atos privativos de parlamentares, ora usando seu prestígio e poder para indicar aliados a postos-chave da Administração Pública"; para o advogado de Cunha, Marcelo Nobre, são necessárias provas robustas; "Esse processo é natimorto", afirmou  

Deputado Marcos Rogério (DEM-RO) afirmou em seu voto no Conselho de Ética que "já há provas suficientes de que o deputado Eduardo Cunha usou do cargo de deputado federal para receber vantagens indevidas, ora praticando atos privativos de parlamentares, ora usando seu prestígio e poder para indicar aliados a postos-chave da Administração Pública"; para o advogado de Cunha, Marcelo Nobre, são necessárias provas robustas; "Esse processo é natimorto", afirmou
 
Deputado Marcos Rogério (DEM-RO) afirmou em seu voto no Conselho de Ética que "já há provas suficientes de que o deputado Eduardo Cunha usou do cargo de deputado federal para receber vantagens indevidas, ora praticando atos privativos de parlamentares, ora usando seu prestígio e poder para indicar aliados a postos-chave da Administração Pública"; para o advogado de Cunha, Marcelo Nobre, são necessárias provas robustas; "Esse processo é natimorto", afirmou   (Foto: Aquiles Lins)


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Agência Câmara - O relator da representação contra o deputado afastado Eduardo Cunha no Conselho de Ética, deputado Marcos Rogério (DEM-RO), afirmou em seu voto que "já há provas suficientes de que o deputado Eduardo Cunha usou do cargo de deputado federal para receber vantagens indevidas, ora praticando atos privativos de parlamentares, ora usando seu prestígio e poder para indicar aliados a postos-chave da Administração Pública, o que torna censurável sua consuta perante a CPI da Petrobras no sentido de negar peremptoriamente fatos que, logo depois, viriam a lume à sociedade".

Em seu voto, Rogério afirma que "pode-se até discutir, na doutrina nacional, qual a melhor forma de enquadrar o truste no direito brasileiro – usufruto, fideicomisso, propriedade ficudiária, etc. O que é indiscutível é que o beneficiário de qualquer truste tem um direito de evidente conteúdo econômico, o qual lhe confere renda e patrimônio. No caso do representado, como veremos, sua situação é mais grave pelo fato de ter constituído trustes revogáveis a seu puro arbítrio", explicou em seu parecer.

Marcos Rogério afirmou ainda que "a instituição de um truste revogável não pode servir como desculpa para a sonegação tributária e a ocultação de patrimônio", disse.

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"Cunha omitiu dinheiro no exterior"

Durante a leitura do voto Marcos Rogério também ressaltou que "durante anos, o deputado Eduardo Cunha omitiu à Câmara e nas sucessivas declarações de imposto de renda apresentadas à Receita Federal a titularidade de milhões de dólares no exterior", afirmou.

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Rogério prossegue em seu voto: "a instrução probatória efetuada demonstrou a prática habitual e contínua – já que as declarações de imposto de renda devem ser fornecidas à Câmara dos deputados ano a ano – de conduta dolosa destinada a falsear e omitir a existência de contas e patrimônio ilícito no exterior".

Segundo o relator, "a ida voluntária do representado à CPI da Petrobras (....) constituiu muito mais uma clara tentativa de colocar o Congresso Nacional contra as investigações que vinham sendo efetuadas pelo procurador-geral da República naquele momento, do que um ato de colaboração com os atos processuais que vinham sendo praticados pela comissão parlamentar".

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Marcos Rogério alega, ainda, que "exatamente pela finalidade de depoimento voluntário à CPI, pelo contexto em que praticado e pelas atitudes anteriores e posteriores ao depoimento, as quais se destacam os elevados gastos com cartão de crédito vinculado à conta na Suíça logo antes da oitiva e a contratação de um advogado suíço para desbloqueio de valores no Banco Julius Baer logo depois da oitiva, a mentira possui alta reprovabilidade e retrata absoluta falta de decoro", afirmou.

Defesa diz que não há provas 

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Após a leitura do relatório do deputado Marcos Rogério (DEM-RO) referente ao processo contra o deputado afastado Eduardo Cunha, o advogado de defesa de Cunha, Marcelo Nobre, afirmou que, para o processo prosseguir, são necessárias provas robustas. "Esse processo é natimorto, porque estamos tratando de uma imputação de prova material, tem que ter a prova: tem conta ou não tem conta. E não tem essa prova", afirmou.

Nobre reafirmou que delação não é prova, porque, segundo ele, aquele que está preso pode falar "qualquer coisa". "O juiz Moro condenou um delator semana passada porque ele não provou", disse.

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O advogado de Cunha também reafirmou que truste não é conta e não pode ser considerada propriedade, por isso, Eduardo Cunha não teria mentido na CPI da Petrobras. "Truste não é propriedade. Não se pode considerar um truste como um bem seu", afirmou Nobre.

Troca de relator
Em seu relatório, Marcos Rogério citou o afastamento do deputado Fausto Pinato (PRB-SP) da relatoria do processo em 9 de dezembro do ano passado e a nulidade da complementação de voto, apresentada por ele, logo após o afastamento de Pinato. Após a decisão de Maranhão, Rogério apresentou outro relatório que teve que ser aprovado novamente pelo colegiado.

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Nobre afirmou que a decisão do afastamento de Pinato se deu em razão de equívoco regimental. "Estava eivado de nulidade. Quando o relator se manifesta acerca de uma complementação de voto do trabalho daquele relator, nos parece que há um equívoco nesse relatório", explicou.

O advogado de Cunha também afirmou que não se pode falar que o processo de seu cliente é o mais longevo da história : "Essa questão é muito importante. Um processo não tem prazo específico a não ser o do amadurecimento. O processo só pode ser julgado quando estiver maduro para ser julgado. São conquistas que tivemos na Constitução Cidadã de 1988. Todo mundo tem direito a um processo justo e a exercer com plenitude sua defesa", defendeu.

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Nobre afirmou que a Receita Federal não autuou seu cliente por contas no exterior, porque elas não existem. "Por que a receita não autuou meu cliente? Porque não existe. A Receita é formado por gente séria, competente e atuante. Eles não fizeram nada, porque não existe. E se alguém declarasse algum truste no Brasil, cometeria um crime. A propriedade não é dele, se ele declarasse no imposto de renda, ele estaria cometendo crime", defendeu o advogado.

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