Enfrentamento à violência contra as mulheres no Distrito Federal: avanços e desafios

Infelizmente, o estado brasileiro não tem sido capaz de dar respostas na velocidade e na qualidade necessária às mulheres que buscam assistência, proteção e justiça



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O tema da violência contra a mulher traz implícita a questão da estrutura patriarcal ainda dominante, que organiza as relações sociais com base na desigualdade entre mulheres e homens. No processo de enfrentamento dessa forma mais vil da desigualdade, conquistamos a Lei Maria da Penha. Essa Lei que consubstanciou um conjunto de direitos às mulheres e de deveres ao poder público tem por intuito prevenir e coibir a violência doméstica e garantir assistência à mulher, através de um conjunto articulado de ações da União, Estados e Municípios.

Sua difusão na sociedade é um fato, pois após cinco anos de existência, sete em cada 10 pessoas, afirmam conhecer a Lei. É importante destacar que a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que permite que a denúncia contra o agressor seja feita por qualquer pessoa, e não mais apenas por quem sofreu a agressão, fortaleceu a luta das mulheres e eliminou as controvérsias sobre sua aplicabilidade. Além disso, agora, o Ministério Público também poderá apresentar denúncia contra o algoz mesmo contra a vontade da mulher. Antes, apenas a vítima podia representar contra o agressor em caso de lesões corporais leves, e a denúncia ficava condicionada à sua autorização. Ocorre que, em muitos casos, a mulher era coagida a mudar de idéia; ao retirar a ocorrência o caso terminava arquivado. Agora, a queixa só poderá ser retirada em juízo.

Infelizmente, o estado brasileiro não tem sido capaz de dar respostas na velocidade e na qualidade necessária às mulheres que buscam assistência, proteção e justiça. Os números demonstram a gravidade do problema e a expectativa das mulheres. A evolução do número de casos registrados no DF é um exemplo. Ano passado os registros nas unidades policiais mais que dobraram em comparação a 2010, passando de 5.294 para 11.815.

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Na capital federal as mulheres podem contar com uma rede que envolve o Poder Executivo, o Poder Judiciário e o Ministério Público, mas é unânime a necessidade de sua ampliação e aperfeiçoamento. Muitos obstáculos tem sido vencidos para a implementação da Lei Maria da Penha, entretanto inúmeros desafios ainda estão postos, o que impõe uma série de demandas ao Poder Público no Distrito Federal. Várias, inclusive, já estão na pauta do GDF, como a expansão do número de Centros de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (CRAM´s), ampliação dos Núcleos de Atendimento à Família e aos Autores de Violência Doméstica (NAFAVDS), criação de uma Casa de Passagem especifica para mulheres em situação de violência, criação de mais uma Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM), ampliação do número de Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), a qualificação dos servidores que prestam atendimento às mulheres em situação de violência, entre outras.

Precisamos reforçar as políticas de prevenção da violência e implementar ações que contribuam para uma mudança cultural na perspectiva da igualdade de gênero, incorporando nessa política a dimensão racial, visto que as estatísticas nacionais apontam para o recrudescimento da violência contra as mulheres negras. Nessa perspectiva é imperativo reforçar as ações promotoras do empoderamento e da autonomia econômica das mulheres. É urgente que as ações de sensibilização e de capacitação na temática de gênero, raça/etnia dos servidores públicos, e de humanização do atendimento à mulher ganhem escala e qualificação. Devemos criar sistemas de monitoramento e avaliação dessa política, garantindo seu aperfeiçoamento. Ressalte-se que a CODEPLAN prevê a realização de Diagnóstico e Avaliação de Indicadores das Políticas Públicas para a Mulher.

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O fato de sediarmos o Executivo Federal e termos, no DF e na União, governos afinados com a construção da igualdade, nos confere enormes possibilidades no aprofundamento dessa relação. Cabe a todas as mulheres e homens apoiar, monitorar e cobrar a efetiva realização dessas demandas. O Conselho dos Direitos das Mulheres do DF, reestruturado em 2011, deve ter papel ativo nesse processo. Destaque também para o importante papel que a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) tem a cumprir, não só na ampliação e aprofundamento do debate, na elaboração das leis, na garantia de recursos e no monitoramento e fiscalização de sua aplicação.

Nos próximos dias devemos votar o projeto de resolução que cria a Procuradoria Especial da Mulher na CLDF para receber, examinar e encaminhar denúncias de abuso, assim como fiscalizar e acompanhar a execução de políticas públicas e programas direcionados às mulheres. Esperamos contribuir fortemente, em todo esse processo, para a construção de uma sociedade justa e com igualdade de direitos e oportunidades.

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(*) Arlete Sampaio é Deputada Distrital, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Legislativa do DF. Foi Vice-governadora de 1995 a 1998, Deputada Distrital de 2003 a 2006, Secretária-Executiva do Ministério de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda de 2007 a 2010 e Secretária de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do DF em 2011. É membro da Executiva Nacional do Partido dos Trabalhadores.

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