Eloísa Machado: artigo de Lewandowski sobre intervenção armada é alerta tardio e recado contra impunidade

De acordo com a professora de direito da FGV em SP Eloísa Machado de Almeida, o artigo de "Intervenção armada: crime inafiançável e imprescritível", de Ricardo Lewandowski, "parece expor também que nem todos do tribunal estão dispostos a compor saídas, negociar privilégios ou chamar golpe de movimento"

Jurista Eloísa Machado de Almeida e o ministro do STF Ricardo Lewandowski
Jurista Eloísa Machado de Almeida e o ministro do STF Ricardo Lewandowski (Foto: Edilson Rodrigues - Agência Senado / STF)


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247 - Em artigo publicado no jornal Folha de S.Paulo, a professora de direito da Fundação Getúlio Vargas em São Paulo Eloísa Machado de Almeida cita o texto "Intervenção armada: crime inafiançável e imprescritível", do ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski e destaca que o "argumento reafirma o óbvio: não há nenhum espaço para intervenção armada na atual ordem constitucional". 

"Reafirmar o óbvio é importante porque não faltam vozes a propagar interpretações mais afinadas aos Atos Institucionais da ditadura do que com a Constituição", afirma. "É, sobretudo, importante porque escrito por um ministro do Supremo Tribunal Federal, que, ao expor sua posição, parece expor também que nem todos do tribunal estão dispostos a compor saídas, negociar privilégios ou chamar golpe de movimento", acrescenta, advogada do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos CADHu.

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De acordo com a docente, "as novas disposições legais parecem estar dedicadas a proteger a Constituição e as instituições democráticas em vez de servir de instrumento de perseguição política". "O ministro Lewandowski, além de mencionar a Constituição e o projeto de lei de crimes contra o Estado democrático de Direito, menciona o Estatuto de Roma e a jurisprudência do Tribunal Penal Internacional como outros elementos a refutar qualquer hipótese de sublevação de armas".

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