Doyle: “organizações sociais na saúde ganham alento”
O colunista do Jornal de Brasília Hélio Doyle afirma que "o Tribunal de Contas da União derrubou uma das objeções que se fazia à presença de organizações sociais na rede de saúde pública de Brasília: decidiu que as contratações de pessoal pelas OSs não estão sujeitas aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O governo de Brasília está impedido de contratar novos servidores porque ultrapassou o limite prudencial da LRF"; "As OSs, livres das restrições da lei, poderão assim contratar mais quadros para o atendimento à população nos serviços de saúde"
✅ Receba as notícias do Brasil 247 e da TV 247 no canal do Brasil 247 e na comunidade 247 no WhatsApp.
Brasília 247 - O colunista do Jornal de Brasília Hélio Doyle afirma que "o Tribunal de Contas da União derrubou uma das objeções que se fazia à presença de organizações sociais na rede de saúde pública de Brasília: decidiu que as contratações de pessoal pelas OSs não estão sujeitas aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O governo de Brasília está impedido de contratar novos servidores porque ultrapassou o limite prudencial da LRF".
"As OSs, livres das restrições da lei, poderão assim contratar mais quadros para o atendimento à população nos serviços de saúde. Caso não pudessem contratar médicos, enfermeiros e técnicos de saúde por causa da LRF, as organizações sociais perderiam uma de suas principais vantagens", diz ele em texto intitulado "Organizações sociais na saúde ganham alento". "A contratação de pessoal pelas OSs é mais simples e rápida e é regida pela Consolidação das Leis do Trabalho. Os contratados não são servidores públicos e não têm estabilidade".
De acordo com o jornalista, "essas são algumas das restrições que os sindicatos de médicos e dos demais trabalhadores da saúde fazem às OSs. As entidades acham que todo o pessoal deve ser concursado, contratado pelo governo e sujeito à legislação que rege os servidores públicos. Consideram que a contratação pelas OSs caracteriza uma terceirização ilegal".
"A mesma posição é defendida pelos procuradores do Ministério Público de Contas e pelos promotores da Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde. Mas nos estados em que as organizações sociais já atuam há procuradores e promotores que defendem a participação delas no atendimento à população. Pouco se discute, porém, o mais importante: onde as OSs atuam o atendimento à população está melhor ou pior?", questionou.
Assine o 247, apoie por Pix, inscreva-se na TV 247, no canal Cortes 247 e assista:
Comentários
Os comentários aqui postados expressam a opinião dos seus autores, responsáveis por seu teor, e não do 247