Diretas já para administrador do DF

Atualmente, o administrador é de livre nomeação do governador. Com a PEC, ele será definido pelo voto da população local, que hoje fica excluída do processo



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Desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, denominada Constituição Cidadã, o Brasil vem avançando no fortalecimento de seu regime democrático, conceito que pressupõe um país governado e administrado por poderes originados da vontade soberana do povo. Assim, o poder de tomar decisões está nas mãos do povo, sendo que na forma direta ele expressa sua opinião através do voto sobre cada assunto, como é o caso de plebiscito e referendo, e na democracia representativa, participa indiretamente, escolhendo seus candidatos por intermédio das eleições.

Nosso sistema político-eleitoral, sobretudo os processos de votação e apuração, é acompanhado e até copiado por diversos países. De fato, damos um exemplo em questões como convivência democrática, pluralismo partidário e garantia dos direitos individuais. Por isso mesmo, vivemos um momento de autoafirmação da democracia, com ênfase à participação do cidadão que, via de regra, é quem define seus representantes legais.

Refletindo a respeito disso, levantei a bandeira das eleições diretas para administrador do Distrito Federal em 2008, quando apresentei na Câmara dos Deputados Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nesse sentido. Em 2011, reapresentei essa mesma matéria no Senado. De acordo com o texto, a escolha dos administradores coincidirá com as eleições para governador, deputados e senadores. O funcionamento do modelo administrativo das regiões não vai mudar, apenas a definição dos gestores será franqueada ao eleitor. O administrador será fiscalizado pela Câmara Legislativa e pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal, podendo, ainda, passar pelo controle social via conselhos gestores de políticas públicas.

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Atualmente, o administrador é de livre nomeação do governador. Com a PEC, ele será definido pelo voto da população local. Cumpre lembrar que o DF conquistou sua autonomia política em 1988 e a partir daí passamos a eleger não apenas governadores, senadores e deputados federais, mas também deputados distritais. Ou seja, escolhemos senadores e deputados federais já em 1986, no Congresso Constituinte, porém, só a partir de 1988 passamos a votar nos governadores e deputados distritais.

Vale destacar que a emenda constitucional por mim sugerida não provocará aumento de despesa dos cofres públicos, tampouco abrirá brechas à criação de municípios. Aqui o que está em xeque é tão somente o respaldo na definição dos gestores, pois hoje o povo - elemento que dá condições ao Estado para formar e externar a sua vontade e, dessa maneira, viabilizar o exercício da soberania - fica excluído do processo.

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Ter direito à escolha de seus administradores é uma reivindicação antiga da população do DF. Com a eleição direta, além de promover um debate sobre as unidades administrativas, a população terá oportunidade de optar pelo candidato que ela conhece e que está familiarizado com a realidade local.

Ademais, possuímos aqui no planalto central uma unidade federativa com características peculiares. Suas cidades cresceram muito e seus habitantes, pessoas com direitos iguais aos moradores dos demais entes federados, são impedidos de votar em seus gestores. Ceilândia, por exemplo, que está entre as cem maiores cidades brasileiras, não conta com a prerrogativa de eleger seus gestores. Isso é inadmissível porque é o povo que conhece bem os problemas da cidade e as lideranças que podem melhor representá-lo. Para agravar a situação, quase metade dos gestores das 31 Regiões Administrativas do Distrito Federal não reside nas cidades dirigidas por eles, o que configura um total desrespeito aos que vivem nessas localidades. De outro modo, eleito pela comunidade, o administrador terá maior legitimidade para exercer o cargo e isso reforçará seu vínculo, seu compromisso com a população.

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A referida PEC tem parecer favorável do relator, senador Gim Argello, na Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Meu anseio é que a matéria seja colocada em pauta em breve. Creio que ela está em harmonia com as concepções do Estado Brasileiro e sua finalidade social na busca do bem comum, assegurando, em igualdade de condições, o exercício dos direitos da coletividade. Dessa forma, prevalecerá a essência de nossa jovem democracia e, principalmente, a articulação entre governo e sociedade.

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