DF tem redução de 39% em sequestros-relâmpago
De acordo a Secretaria de Segurança, foram 316 ocorrências entre 1º de janeiro e 31 de agosto deste ano contra 520 no mesmo período de 2012; "A redução é resultado da integração das forças de segurança pública, por meio do 'Programa Ação Pela Vida'", disse o secretário Sandro Avelar
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Agência Brasília - Balanço divulgado na sexta-feira (6) pela Secretaria de Segurança aponta redução de 39% nos casos de roubo com restrição de liberdade, entre 1º de janeiro e 31 de agosto deste ano, em comparação com o mesmo período do ano passado - foram 520 ocorrências em 2012 e 316 em 2013.
"Trata-se de um recorde de redução, pois, desde fevereiro deste ano, o número dos casos de roubo com restrição de liberdade tem diminuído. A redução é resultado da integração das forças de segurança pública, por meio do 'Programa Ação Pela Vida'", destacou o secretário Sandro Avelar.
Em agosto, foram registrados 39 casos do chamado sequestro-relâmpago em todo o Distrito Federal, o que representa redução de 32% do número de ocorrências dessa natureza criminal em relação ao mesmo mês de 2012, período em que 57 casos foram registrados.
Entre as 39 vítimas, 11 foram abordadas no Plano Piloto, região que lidera o ranking de casos, seguida por Taguatinga, com oito ocorrências. O cenário é diferente do mês de julho, em que Ceilândia e Gama tinham o maior número de casos.
"38% dos crimes foram cometidos nos finais de semana, no período da noite, e quase 70% das vítimas são do sexo masculino, o que mostra que a escolha da vítima é baseada no princípio da oportunidade e aleatória, não em função do gênero", constatou Avelar.
Ao todo, 82% das vítimas (32 pessoas) estavam sozinhas no momento da abordagem dos bandidos, por isso as forças de segurança alertam para a necessidade de tomar alguns cuidados.
Entre as dicas estão não estacionar em locais escuros e distantes, não ficar dentro de carros estacionados e ter atenção redobrada ao sair de residências, shoppings e outros locais.
O roubo com restrição de liberdade da vítima está previsto no Código Penal Brasileiro como agravante do crime de roubo, em que os autores não permitem à vítima fugir ou ter reação.
No popularmente conhecido sequestro-relâmpago, nem sempre a vítima é obrigada a realizar saques de dinheiro ou há pedido de resgate e outras vantagens para a libertação.
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