Deputados não votam e pente-fino na Previdência perde a validade
Sem sessões marcadas para esta semana, os deputados acabaram não votando a Medida Provisória 739/16, que altera a lei sobre os planos de benefícios da Previdência Social e prevê a revisão de auxílio doença e aposentadoria por invalidez, colocando fim ao pente-fino que seria feito no INSS; texto tinha validade esta sexta-feira (4), quando termina o prazo limite de 60 dias para que os parlamentares aprovassem ou rejeitassem a medida enviada pelo Planalto; agora, o governo terá que enviar um projeto de lei nos próximos dias
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Carolina Gonçalves, repórter da Agência Brasil - Sem sessões marcadas para esta semana, os deputados acabaram não votando a Medida Provisória 739/16, que altera a lei sobre os planos de benefícios da Previdência Social e prevê a revisão de auxílio doença e aposentadoria por invalidez, colocando fim ao pente-fino que seria feito no INSS. O texto tinha validade até hoje (4), quando termina o prazo limite de 60 dias para que os parlamentares aprovassem o rejeitassem a medida enviada pelo Planalto.
Para dar sequência às avaliações da situação de pessoas afastadas do trabalho por qualquer tipo de incapacidade, o governo terá que enviar um projeto de lei nos próximos dias, que pode ter o mesmo conteúdo da MP editada em julho. Pelas regras legislativas, não seria possível editar nova medida provisória com o mesmo teor. O líder do governo na Câmara, André Moura, tem declarado que não há posicionamento oficial sobre o envio do projeto.
A expectativa é que, se o texto for encaminhado, deve chegar com pedido de urgência para que seja votado rapidamente, mantendo inclusive o bônus de R$ 60 criado para estimular a ação do INSS no mutirão de revisão. Pela proposta, médico perito do INSS recebe o valor por cada perícia médica realizada nas agências da Previdência Social. Esse bônus vale para os casos de benefícios por incapacidade mantidos sem perícia há mais de dois anos.
O projeto também deve incluir pontos da MP, como o que estabelece que o segurado aposentado por invalidez pode ser convocado para avaliação das condicões de saúde e que a concessão e reativação de auxilio-doença, judicial ou administrativo, deve ter prazo estimado para a duracão do benefício. Outra previsão é a de processo de reabilitação profissional para pessoas que recebem auxilio-doença e estão em condições que não as permite voltar para a atividade habitual.
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