Deputados do PT pedem que PGR investigue o ministro Humberto Martins por censura a magistrados

De acordo com o Partido dos Trabalhadores, "uma rápida leitura das condutas dos magistrados e dos pedidos de providências instaurados pelo corregedor nacional do CNJ, indicam que se pretende sindicar ações relacionadas à publicações de artigos em redes sociais, onde se faz alusão à política genocida do governo federal"

Humberto Martins
Humberto Martins (Foto: Agência Brasil)


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Por Tiago Angelo, Conjur - Deputados do Partido dos Trabalhadores enviaram nesta terça-feira (28/7) representação ao PGR, Augusto Aras, solicitando abertura de investigação contra o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, por suposta prática de censura contra magistrados. 

O documento, assinado por 26 membros da Câmara dos Deputados, cita pedidos de providências feitos por Martins contra Valdete Souto Severo, juíza do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região; Luiz Alberto de Vargas, desembargador do TRT-4; Douglas de Melo Martins, juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís (MA); Rui Ferreira dos Santos, juiz do Trabalho do TRT-4; e Jorge Luiz Souto Maior, desembargador do TRT-15. 

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"Diversas matérias publicadas na imprensa trazem à baila condutas pouco republicanas levadas a termo pelo Corregedor Nacional do Conselho Nacional de Justiça e que podem afetar, diretamente, garantias fundamentais, especialmente o direito à livre manifestação de pensamento e expressão, consistente na imposição de verdadeira mordaça a magistrados, notadamente quando suas manifestações, como cidadãos e cidadãs que são, estão voltadas para a defesa da sociedade, das instituições públicas e das liberdades democráticas", afirma a representação, citando reportagens publicadas pela ConJur. 

De acordo com os deputados, "uma rápida leitura das condutas dos magistrados e dos pedidos de providências instaurados pelo corregedor nacional do CNJ, indicam que se pretende sindicar ações relacionadas à publicações de artigos em redes sociais, onde se faz alusão à política genocida do Governo Federal (Ministério da Saúde), na condução da pandemia da Covid-19, exatamente na linha do que já asseverou, recentemente, o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes".

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Um dos pedidos de providência, instaurado de ofício por Martins, diz respeito a um artigo publicado por Valdete Souto Severo no site Democracia e Mundo do Trabalho em Debate. O corregedor cita trecho em que a magistrada afirma que o governo federal está editando regras que pioram a vida das pessoas, deixando de aplicar recursos no combate à epidemia e fomentando "uma política genocida". 

No caso de Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, o corregedor nacional de Justiça vetou, em caráter liminar, que o magistrado participasse de debates virtuais públicos com conotação político-partidária, com ou sem a presença de políticos maranhenses. Nesta quarta-feira (29/9) o Plenário do CNJ confirmou a liminar.

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Douglas de Melo foi responsável por determinar o bloqueio total (lockdown) na Região Metropolitana de São Luís. Depois da determinação, ele participou de lives comentando o tema. 

"Ora, uma análise aligeirada das manifestações dos Magistrados objeto das providências solicitadas pelo Corregedor Nacional indicam de forma sobranceira que não há qualquer abuso, desproporcionalidade, ilegalidade ou infração disciplinar dos juízes e juíza, nas manifestações, opiniões e condutas questionadas, o que indica, ao fim e ao cabo, uma tentativa antidemocrática, de censurar, amordaçar, como se cidadãos e cidadãs diferentes fossem, o referido grupo de magistrados, de postura mais crítica e progressista em relação ao momento político, social, econômico e sanitário do país", prossegue a representação dos deputados. 

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Resolução 305

Os pedidos de providência de Martins foram tomados levando em conta a Resolução 305 do CNJ, que estabelece parâmetros para o uso de redes sociais por parte dos membros do Poder Judiciário. 

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Na representação, os políticos afirmam que a medida tem constitucionalidade duvidosa e lembram que ela está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). A declaração faz referência à Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.293. 

"A conclusão não pode ser outra senão a de que, de um lado, a Resolução do CNJ consubstancia elevado desvio de finalidade das competências, prerrogativas e finalidades desse órgão e, de outro, que está havendo abuso de autoridade por parte do Corregedor Nacional do Conselho, no sentido de tolher e constranger os Magistrados em suas manifestações democráticas e em defesa da Constituição, da sociedade e das Instituições", conclui a representação. 

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Com isso em vista, além das decisões de Martins estarem, segundo os deputados, ferindo a livre manifestação dos magistrados, a conduta do corregedor pode ser enquadrada no artigo 27 da lei contra o abuso de autoridade (Lei 13. 869/20).

O trecho prevê punição para quem requisitar a instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa sem indício de prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa.

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