Delúbio Soares cumprirá resto da pena em casa

Ex-tesoureiro do PT, condenado no processo da Ação Penal 470, deixou a audiência na Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepema) do Distrito Federal e passa a cumprir em casa o restante da punição pela prática de corrupção passiva. Há cerca de 10 meses no regime semiaberto, com a possibilidade de sair da prisão durante o dia para trabalhar, Delúbio terá agora mais 5 anos e 8 meses em regime aberto

Ex-tesoureiro do PT, condenado no processo da Ação Penal 470, deixou a audiência na Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepema) do Distrito Federal e passa a cumprir em casa o restante da punição pela prática de corrupção passiva. Há cerca de 10 meses no regime semiaberto, com a possibilidade de sair da prisão durante o dia para trabalhar, Delúbio terá agora mais 5 anos e 8 meses em regime aberto
Ex-tesoureiro do PT, condenado no processo da Ação Penal 470, deixou a audiência na Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepema) do Distrito Federal e passa a cumprir em casa o restante da punição pela prática de corrupção passiva. Há cerca de 10 meses no regime semiaberto, com a possibilidade de sair da prisão durante o dia para trabalhar, Delúbio terá agora mais 5 anos e 8 meses em regime aberto (Foto: Leonardo Araújo)


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Brasília 247 - Na tarde desta terça-feira (30), o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, condenado no processo do mensalão, deixou a audiência na Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepema) do Distrito Federal e passa a cumprir em casa o restante da punição pela prática de corrupção passiva. Com cerca de 10 meses cumpridos no regime semiaberto, com a possibilidade de sair da prisão durante o dia para trabalhar, Delúbio terá agora mais 5 anos e 8 meses em regime aberto.

Na semana passada do Supremo Tribunal Federal (STF) o ministro Luís Roberto Barroso autorizou a progressão de Delúbio para o regime aberto, entendo que o réu já havia cumprido o tempo mínimo de um sexto da pena e que apresentava bom comportamento. No regime aberto, o preso deve trabalhar durante o dia e permanecer, no período noturno, em uma casa do albergado, estabelecimento penitenciário destinado à execução do regime aberto. Como em Brasília não existe esse tipo de estabelecimento, Delúbio e os demais presos nessa situação podem passar o restante da pena em casa.

Na audiência que oficializou a progressão de regime, Delúbio recebeu orientações sobre as condições que deverá respeitar, como por exemplo, a necessidade de permanecer em casa das 21h às 5h, a proibição de frequentar bares e realizar encontros com outros condenados que estejam cumprindo pena, entre outras regras.

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Enquanto esteve no semiaberto, Delúbio trabalhou no assessoramento aos sindicalizados na Central Única dos Trabalhadores (CUT). O salário, segundo a defesa do réu, era de cerca de R$ 5 mil para trabalhar das 8h às 18h.

Outros casos - Já foram beneficiados com a progressão para regime aberto o ex-deputado José Genoino (PT), o ex-deputado Bispo Rodrigues e o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, todos condenados no processo do mensalão. Em todos os casos, Barroso considerou o cumprimento do mínimo exigido da pena e o comportamento. Até o final do ano, devem ter direito a requerer o benefício o ex-ministro José Dirceu e o ex-deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP).

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