Defesa de Lula rebate informações de Moro ao STF
Os advogados Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira, que respondem pela defesa de Lula, consideraram "inconsistente" o posicionamento do juiz Sérgio Moro ao defender, em manifestação apresentada nesta quinta (14) ao Supremo Tribunal Federal a permanência em primeiro grau do material decorrente de interceptação telefônica envolvendo o ex-presidente e parlamentares e outras autoridades com prerrogativa de foro
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247 - Os advogados Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira, que respondem pela defesa de Lula, consideraram "inconsistente" o posicionamento do juiz Sérgio Moro ao defender, em manifestação apresentada nesta quinta-feira (14) ao Supremo Tribunal Federal a permanência em primeiro grau do material decorrente de interceptação telefônica envolvendo o ex-presidente e parlamentares e outras autoridades com prerrogativa de foro.
"A Reclamação 24.619, ajuizada pela defesa do ex-Presidente Lula, mostra que o Juiz Sérgio Moro usurpou a competência do STF em três oportunidades — além daquela outra já reconhecida pela Corte no julgamento da Reclamação 23.457: (i) a primeira, ao deixar de encaminhar o processo ao STF logo após se deparar com a interceptação de conversas telefônicas envolvendo parlamentares e outras autoridades com prerrogativa de foro; (ii) a segunda, ao fazer juízo de valor em relação a essas interceptações e autorizar o levantamento do sigilo em 16/03/2016; (iii) e a terceira, por meio de decisão proferida em 24/06/2016, que autorizou o uso desse material em procedimentos que tramitam perante o primeiro grau", diz nota assinada pelos advogados.
Segundo eles, ao contrário do que argumentou Moro, esses "atos de usurpação de competência" não foram analisados pelo STF na Reclamação 23.457, porque aquela ação dizia respeito exclusivamente à conversa mantida em entre Lula e a presidente Dilma Rousseff.
Abaixo a nota na íntegra:
É inconsistente o posicionamento do Juiz Sérgio Moro ao defender, em manifestação apresentada nesta data (14/07/2016) ao STF, a permanência em primeiro grau do material decorrente de interceptação telefônica envolvendo o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva e parlamentares e outras autoridades com prerrogativa de foro.
A Reclamação 24.619, ajuizada pela defesa do ex-Presidente Lula, mostra que o Juiz Sérgio Moro usurpou a competência do STF em três oportunidades — além daquela outra já reconhecida pela Corte no julgamento da Reclamação 23.457: (i) a primeira, ao deixar de encaminhar o processo ao STF logo após se deparar com a interceptação de conversas telefônicas envolvendo parlamentares e outras autoridades com prerrogativa de foro; (ii) a segunda, ao fazer juízo de valor em relação a essas interceptações e autorizar o levantamento do sigilo em 16/03/2016; (iii) e a terceira, por meio de decisão proferida em 24/06/2016, que autorizou o uso desse material em procedimentos que tramitam perante o primeiro grau.
Ao contrário do que argumentou o Juiz Moro, esses atos de usurpação de competência não foram analisados pelo STF na Reclamação 23.457, porque aquela ação dizia respeito exclusivamente à conversa mantida em 16/03/2016 entre o ex-Presidente Lula e a Senhora Presidenta da República, que igualmente resultou em usurpação da competência da Suprema Corte.
Em documento encaminhado ao STF em 29/03/2016, o Juiz Sergio Moro já havia afirmado a relevância “jurídico-penal” das conversas interceptadas e que são o objeto dessa nova Reclamação, sendo certo que, por envolverem autoridades com prerrogativa de foro, essa análise deve ser feita exclusivamente por aquela Corte. Não cabe a Moro ou a qualquer outra autoridade que atua em primeiro grau, escolher o momento em que essa análise deve ser feita pelo STF.
Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira
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