Decreto do governo pune homofobia no DF
O governador Rodrigo Rollemberg assinou um decreto que cria a Comissão Especial de Apuração para punir discriminações por causa de orientação sexual praticadas por pessoas físicas ou jurídicas no DF; também será implementado o Conselho Distrital de Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais; multa de R$ 5.320,50 a R$ 10.641
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Brasília 247 - O governador Rodrigo Rollemberg assinou, nesta sexta-feira (23), um decreto que cria a Comissão Especial de Apuração para punir discriminações por causa de orientação sexual praticadas por pessoas físicas ou jurídicas no DF. Também será implementado o Conselho Distrital de Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais. A solenidade dedicada à proximidade com o Dia Internacional do Orgulho LGBT, celebrado em 28 de junho.
A medida que regulamenta a Lei nº 2.615, de 2000, de coautoria do governador quando deputado distrital, estabelece que, ao receber denúncias, a Comissão Especial de Apuração abrirá um processo administrativo para apurar e aplicar penalidades.
O requerimento pedindo a apuração poderá ser feito pela vítima, pelo representante legal dela ou por entidade de defesa dos direitos humanos. Caso haja risco para a vítima, o processo será sigiloso.
A apuração por parte do governo não causará prejuízo a outras de natureza civil ou penal. Quando houver indícios de crime após a conclusão do processo administrativo, deverá ser encaminhada uma cópia dos autos para o Ministério Público do DF e Territórios.
As sanções previstas são:
- Advertência
- Multa de R$ 5.320,50 a R$ 10.641
- Suspensão do alvará de funcionamento por até 30 dias (para pessoas jurídicas)
- Cassação do alvará (para pessoas jurídicas)
Os valores da multa podem ser multiplicados por até cinco vezes de acordo com a capacidade econômica do estabelecimento. Além disso, as empresas multadas ou que tiverem o alvará de funcionamento cassado ficarão inabilitadas durante 12 meses para contratos com o governo, para acesso a créditos concedidos pelo DF ou a programas de incentivo e para isenções e outros benefícios tributários.
O decreto também se aplica a órgãos e entidades da administração pública local. Agentes públicos que cometam a infração estarão sujeitos às sanções disciplinares previstas em lei.
Conselho Distrital de Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania de LGBTs
O Conselho Distrital de Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania de LGBTs será composto por 16 representantes da administração pública e 16 membros da sociedade civil.
Entre as competências estão encaminhar denúncias a autoridades, propor soluções para defesa dos direitos fundamentais, fomentar políticas públicas para a população LGBT e para o combate ao preconceito de orientação sexual e identidade de gênero.
*Com assessoria
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