Decisão do STJ enfraquece Lei Seca

A humanização do trânsito depende não apenas da legislação mas da consciência de cada um de nós.



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O costume brasileiro de beber e dirigir é visto como natural, e o de driblar a fiscalização de trânsito reconhecido como esperteza. Mas o resultado muitas vezes fatal, matar ou morrer, não é de maneira nenhuma ato de gente inteligente. É simplesmente uma grande estupidez.

O número de mortos em acidentes de trânsito no Brasil subiu 24% nos últimos oito anos e o consumo de álcool é uma das duas principais causas. O Brasil ocupa hoje o quinto lugar no ranking mundial de países com mais vítimas de de trânsito, ficando apenas atrás da Índia, China, Estados Unidos e Rússia.

Cerca de 370 mil casos de indenizações referentes ao seguro obrigatório (DPVAT), foram pagas em 2011. Destes, 58 mil indenizações foram por morte e 240 mil por invalidez permanente.

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A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de reconhecer para fins penais, apenas o uso do bafômetro ou de exame de sangue para comprovar a embriaguez no trânsito só vai contribuir para piorar a atual situação.

Segundo a decisão do STJ relatos de testemunhas, incluindo o de guardas de trânsito e testes em que o médico examina o motorista visualmente, não valem mais como prova para incriminar alguém que dirige bêbado.

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Agora, na prática, o motorista que não fizer o teste do bafômetro ou o exame de sangue não poderá ser alvo de ação penal nem acabar preso. Ou seja, aqueles que tem o costume de beber e dirigir, conhecedores do fato, obviamente se negarão a realizar estes exames.

A medida representa um enfraquecimento da Lei Seca e um retrocesso para a sociedade brasileira na luta contra as mortes no trânsito. Por um lado a Constituição Federal diz que o cidadão não é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Por outro, o STJ determina que ele só pode ser incriminado se concordar em produzir estas provas específicas.

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A Lei Seca, em vigor desde 2008, e responsável pela diminuição de mortes no trânsito no Brasil, exige, para fins penais, um grau mínimo de seis decigramas de álcool por litro de sangue (dois chopes, por exemplo). O decreto que regulou a lei diz que a aferição só pode ser feita por bafômetro ou exame de sangue.

Antes da decisão do TFJ, quando um motorista era flagrado embriagado, além das punições administrativas dos órgãos de trânsito, ele também respondia à ação na Justiça movida pelo Ministério Público, o que poderia levá-lo à prisão. No processo, testemunhos e exames clínicos eram aceitos. Agora não mais, facilitando a vida dos irresponsáveis que dirigem após beber.

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Diante disso parabenizo a rápida decisão do governo de negociar no Congresso Nacional a alteração da Lei Seca de forma a permitir a punibilidade para os crimes de trânsito.

Dentre as mudanças pretendidas pelo governo para responsabilizar legalmente os bêbados ao volante, está a de retirar da lei a dosagem alcoólica que caracterizaria o crime constatada apenas pelo bafômetro ou pelo exame de sangue; e permitir que uma pessoa em visível estado de embriaguez possa ser condenada por meio da utilização de provas e depoimentos de testemunhas e filmes.

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Nesta mudança da lei deveriam ser levadas em consideração legislações de países que vem alcançando sucesso na queda de mortes no trânsito como EUA, Espanha e Grã Bretanha com leis severas e uma fiscalização eficiente.

Na Espanha pais europeu até há pouco tempo, com o maior índice de mortalidade vítimas de trânsito, cerca de 3,5 mil mortes por ano, passou a punir com um ano de cadeia motoristas pegos 10% acima do limite de velocidade permitido e com 10 anos de prisão os que forem autuados com 50% acima da velocidade da pista. Quem for pego embriagado pelo bafômetro sai direto do volante para a prisão, além de estar obrigado ao pagamento de multa no valor de mil reais, cabendo ao juiz determinar durante quantos meses esta quantia será repetidamente paga.

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Na Grã Bretanha dirigir falando ao celular resulta em um ano de prisão e dirigir embriagado em dois anos. Nos EUA, no estado de Nova York, há cerca de 5 meses, a legislação de trânsito ficou mais rigorosa. Se o motorista for flagrado dirigindo bêbado será punido com um ano de prisão e multa de 1.800 reais. Se estiver carregando passageiro menor de 16 anos a multa pula para 9 mil reais e mais 4 anos de prisão.

Após este período ele é obrigado a instalar em seu veículo um bafômetro que bloqueia a ignição em caso de dar positivo o teste de embriaguez. Um aviso sonoro indica a necessidade de refazer o teste alguns quilômetros mais tarde. Se tentar fraudar o controle pedindo a outra pessoa para soprar no bafômetro poderá ter sua carteira suspensa por 10 anos.

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O sucesso da luta pela humanização do trânsito e o fim das mortes causadas por embriaguez ao volante depende agora da alteração da Lei Seca mas não apenas disso. Passa também e, principalmente, pela ação de todos nós, a cada dia, e da compreensão de que beber e dirigir são dois atos que não devem andar juntos jamais.

 

Dep. Chico Vigilante

Líder do bloco PT/PRB

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