Decisão do STF sobre Coaf abriu brecha que favorece Flávio Bolsonaro

Ministros decidiram, por 10 a 1, que os dados só podem ser compartilhados por meios oficiais; não foi o caso do senador

Flávio Bolsonaro ficou toda a manhã do sábado no Alvorada, com o pai
Flávio Bolsonaro ficou toda a manhã do sábado no Alvorada, com o pai (Foto: Rodrigues Pozzebom/Agência)


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Por Erick Gimenes, no Brasil de Fato – A regra estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (4), sobre o compartilhamento de dados sigilosos por órgãos de controle, abre caminho para que a investigação contra o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ) tenha que ser refeita ou possa até ser invalidada.

Isso porque os ministros decidiram, por dez votos a um, que o compartilhamento de dados deve ser feito apenas por meios de comunicação oficiais, com garantia de sigilo. 

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No caso do senador, o relatório que apontou movimentações suspeitas e baseou as investigações foi repassado ao Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) por e-mail pelo antigo Coaf (atual Unidade de Inteligência Financeira [UIF]), segundo os defensores de Bolsonaro. O filho do presidente é investigado por desvio de dinheiro na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

De acordo com o autor da tese vencedora no STF, ministro Alexandre de Moraes, o e-mail não é um meio de comunicação formal. 

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Demora para resolução do caso deve ser creditada à má atuação desses membros do MP

As provas, portanto, podem ser consideradas ilícitas, de acordo com o advogado criminalista Fernando Hideo Lacerda, doutor em Direito e membro da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD). Se for o caso, a investigação volta ao começo.

“Se as provas forem ilícitas, é natural que demore mais porque a investigação terá de ser refeita. Mas o único responsável por isso é o próprio MP. Sendo confirmada a ilicitude das provas, foram os promotores que utilizaram meios ilegais na investigação e eventual demora para resolução do caso deve ser creditada à má atuação desses membros do MP”, afirma o advogado.

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Hideo afirma que, diante da decisão da Corte, há ainda a possibilidade de a defesa pedir o trancamento do inquérito, o que invalidaria toda a investigação feita até aqui. “Não acredito que chegue a esse ponto. Acho que o próprio MP vai refazer a investigação para evitar isso”, opina o especialista.

Meios oficiais

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A tese vencedora foi a do ministro Alexandre de Moraes, de que é constitucional o envio amplo de informações bancárias e fiscais para fins criminais sem autorização judicial, desde que repassadas exclusivamente por meios oficiais.

O voto foi acompanhado por todos os demais ministros, com exceção de Marco Aurélio Mello, contrário ao compartilhamento sem autorização judicial.

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Também foi confirmado os órgãos de investigação podem pedir informações complementares, além dos relatórios iniciais, à Receita Federal ou à UIF, exceto em casos de quebra de sigilo.

A decisão é de repercussão geral – ou seja, deve ser seguida pelos demais tribunais do país. A tese final ficou da seguinte forma:

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  • É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil com o Ministério Público e as policiais para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, "devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional".
  • O compartilhamento pela UIF e pela Receita Federal do Brasil deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios.

Instrumentalização da Receita

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Para Fernando Hideo, a decisão não ataca um ponto importante da discussão, que é o passo anterior ao compartilhamento: ou seja, como a Receita obtém os dados possíveis de repasse ao MP.

“O grande problema não é o que a Receita faz com os dados, mas sim como ela recebe. Ela não poderia ter acesso aos extratos bancários sem autorização judicial. Isso é inconstitucional. Depois, quando ela percebe movimentações suspeitas, tudo bem ela compartilhar com o Ministério Público. É o certo. Mas permitir acesso irrestrito aos dados bancários sigilosos faz com que a Receita passe a ser instrumentalizada para fins penais, o que não sua função”, afirma o advogado.

Ela também é contrário à decisão de permitir que o MP solicite à UIF dados complementares, fora dos relatórios iniciais, sem permissão da Justiça. “Se essas informações [iniciais] forem insuficientes e precisar de mais detalhes, o que entendo é que precisa de ordem judicial para ampliar”.

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