Cunha arquiva mais três pedidos de impeachment

Com isso, o presidente da Câmara já arquivou ao todo nove pedidos de impedimento contra a presidente Dilma Rousseff; o arquivamento dos últimos três foi registrado no Diário Oficial da Câmara nesta quarta-feira; restam agora dez pedido para serem analisados, entre eles o do advogado e ex-petista Hélio Bicudo, que recebe o apoio da oposição

eduardo cunha
eduardo cunha (Foto: Gisele Federicce)


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247 – Conforme havia anunciado esta semana, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), arquivou mais três pedidos de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff que tramitavam na Casa. O arquivamento foi registrado nesta quarta-feira 30 pelo Diário Oficial da Câmara.

Com isso, Cunha já arquivou ao todo nove pedidos de impedimento contra Dilma. Restam ainda dez documentos a serem analisados – entre eles o de autoria do advogado e ex-petista Hélio Bicudo, que recebe o apoio da oposição e é a principal expectativa dos críticos do governo para tirar a presidente do poder.

A estratégia é que Cunha também negue este pedido, mas a oposição apresente recurso à decisão ao plenário da Câmara. Os oposicionistas acreditam terem votos suficientes para que o recurso seja aceito e, assim, se dê seguimento ao pedido.

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Mais informações na reportagem da Agência Brasil:

Falta de provas e documentos levou Cunha a arquivar pedidos de impeachment

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Carolina Gonçalves – Três dos 13 pedidos de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff que estavam em análise na Câmara dos Deputados foram arquivados, na noite de ontem (29), pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A decisão foi publicada hoje (30) no Diário Oficial da Câmara. Cunha havia antecipado a decisão há dois dias, mas queria ler novamente os documentos.

Cunha disse que, mesmo depois de garantir o prazo para que os autores dos pedidos de impeachment fizessem ajustes, apresentassem documentos ou acrescentassem informações aos documentos, esses requisitos formais para a admissibilidade não foram atendidos.

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Entre os pedidos que foram apresentados entre julho e agosto deste ano, um, de autoria do advogado Marcelo Lino, foi indeferido por falta de provas. Na decisão, Cunha explicou que a admissibilidade da denúncia por crime de responsabilidade considera tanto a análise de aspectos formais quanto questões substanciais, como tipicidade e indícios mínimos de autoria do crime. Lino afirmou, no documento, que por ter ocupado a presidência do Conselho Administrativo da Petrobras e ter sido ministra de Minas e Energia, Dilma Rousseff "não apenas era sabedora do esquema de corrupção e nada fez para estancá-lo, como, também, dele [se] beneficiou para angariar recursos para a sua vitoriosa campanha para a Presidência".

"Não conheço das imputações relativas a atos supostamente praticados pela denunciada quando ministra", destacou Cunha. Segundo o deputado, o denunciante não demonstrou "minimamente" a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes de responsabilidade. "Como advogado, o denunciante pode obter cópias de processos judiciais em qualquer juízo", concluiu.

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O segundo pedido arquivado, apresentado pelo também advogado Geraldo Cancian Lagomarcino Gomes, associava à presidenta condutas que representariam atentado contra a Constituição Federal, contra o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e contra a segurança interna do país. O advogado acusava ainda Dilma de praticar atos de improbidade administrativa, cometer crimes contra a lei orçamentária do país e de participar de uma campanha "enganosa" à reeleição em 2014.

Mesmo depois de solicitar complementos e garantir prazo de 10 dias para que o advogado complementasse as informações para o pedido ser aceito, Cunha afirmou que faltaram documentos pessoais. "O denunciante não informou o número de sua inscrição como eleitor, de forma que não é possível aferir se ele está, ou não, no gozo de seus direitos políticos", explicou.

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A mesma falta de documentos levou ao arquivamento do pedido feito pelo designer gráfico Paulo Rogério Caciji. "O denunciante não informou o número de sua inscrição como eleitor, conforme dispõe o Artigo 14 da Lei 1.079/1950, não sendo possível aferir se ele está, ou não, no gozo de seus direitos políticos", disse Cunha.

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