Criança entra fardada e com réplica de arma na Câmara dos Deputados

A presença de um garoto de aproximadamente sete anos nas dependências da Câmara dos Deputados chamou a atenção na quarta-feira 5. O garoto usava uma farda similar à da Rotam, unidade operacional de elite das polícias militares, além de portar uma réplica de metralhadora

(Foto: Reprodução)


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Carta Capital - A presença de um garoto de aproximadamente sete anos nas dependências da Câmara dos Deputados chamou a atenção na quarta-feira 5. O garoto usava uma farda similar à da Rotam, unidade operacional de elite das polícias militares, além de portar uma réplica de metralhadora. As informações foram divulgadas pelo Congresso em Foco.

A criança, que posava para fotos com deputados federais, estava acompanhado de seu pai, que não portava identificação, segundo apurou a reportagem, o que também não é permitido na casa legislativa. Junto a eles, estaria um homem de blazer azul e crachá amarelo, que permite acesso à Câmara, mas não ao plenário.

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Aparentemente, o uso de farda é algo comum na vida da criança, assim como o contato com réplicas de armas e armas de brinquedo. Em um perfil nas redes sociais, o garoto é visto nestas situações em várias imagens. Também há fotos dele ao lado do presidente Jair Bolsonaro, do deputado federal Carlos Jordy, e do general Augusto Heleno, ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI).

O advogado e especialista em direitos da criança e do adolescente, Ariel de Castro Alves, identifica alguns problemas com a situação a qual a criança foi exposta, tomando como base o previsto nos artigos 15, 17 e 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente e no artigo 232 da Constituição Federal. 

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“A conduta viola os direitos fundamentais da criança, como o direito à dignidade, ao respeito, preservação da imagem e dos valores. Ela [a criança] não pode ser submetida a tratamento vexatório, humilhante ou constrangedor, o que configura crime previsto no ECA. Os pais ou responsáveis, ou outros adultos que estejam estimulando essa atuação e exposição  podem ser punidos”, atesta. O artigo 232 da Constituição prevê detenção de seis meses a dois anos a quem submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento.

Há ainda outras ilegalidades, como também aponta o advogado. O Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) proíbe a fabricação, venda ou comercialização de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo.

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“Essas violações aos direitos da criança não poderiam ocorrer em nenhum lugar, principalmente no congresso nacional que, por ser responsável pelas leis, deveria dar exemplo em cumpri-las”, critica.

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