Criado grupo de trabalho para regulamentar o Uber
Brasília deu mais um passo para a regulamentação dos serviços de transporte individual privado de passageiros baseados em tecnologia de comunicação em rede, como o Uber; foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal a portaria que determina a criação de um grupo de trabalho para formular a minuta de decreto para regulamentar a Lei nº 5.691, de agosto de 2016; a equipe de seis servidores da Secretaria de Mobilidade deverá apresentar em 30 dias (prorrogáveis por mais 30) à Casa Civil o esboço do decreto com as diretrizes de como será prestado esse tipo de serviço em Brasília; o texto final seguirá para a sanção do governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg
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JADE ABREU, DA AGÊNCIA BRASÍLIA - Brasília deu mais um passo para a regulamentação dos serviços de transporte individual privado de passageiros baseados em tecnologia de comunicação em rede, como o Uber. Nesta quarta-feira (5), foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal a Portaria nº 41, de 3 de outubro de 2016, que determina a criação de um grupo de trabalho para formular a minuta de decreto para regulamentar a Lei nº 5.691, de agosto de 2016.
A equipe de seis servidores da Secretaria de Mobilidade deverá apresentar em 30 dias (prorrogáveis por mais 30) à Casa Civil o esboço do decreto com as diretrizes de como será prestado esse tipo de serviço em Brasília. O texto final seguirá para a sanção do governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg.
Segundo o subsecretário de Serviços, da Secretaria de Mobilidade, Roberto Pojo, o decreto vai especificar melhor as condições de uso do serviço. "A população vai saber o que exigir das empresas, por exemplo." A portaria entra em vigor a partir da data de publicação.
Lei de prestação de serviço de transporte individual executivo
A lei que regulamenta aplicativos de transporte individual executivo foi sancionada em agosto deste ano após aprovação da Câmara Legislativa no fim de junho. Para entrar em vigor, 13 itens foram vetados pelo Executivo local, como a obrigatoriedade de ser dono do carro e a necessidade de comprovar residência por pelo menos três anos no Distrito Federal.
Além disso, ficou definido que os veículos tenham quatro portas, ar-condicionado e que sejam licenciados no DF. É necessário ainda que os automóveis tenham no máximo cinco anos, contados a partir da emissão do primeiro Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo, para carros movidos a gasolina e álcool, e oito para adaptados, híbridos e elétricos. Os motoristas devem estar em dia com o Certificado Anual de Autorização, da Secretaria de Mobilidade, e apresentar nada-consta.
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