Coronavírus: Padilha cobra da PGR inquéritos civil e criminal contra Bolsonaro

Deputado e ex-ministro da Saúde cobra da PGR que “sejam tomadas as medidas necessárias para que cesse a conduta irresponsável do mandatário da República em relação pandemia de covid-19 declarada pela Organização Mundial de Sáude”

(Foto: Gustavo Bezerra | Alan Santos/PR)


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Do PT na Câmara - O deputado federal e ex-ministro da Saúde Alexandre Padilha (PT-SP) protocolou hoje (16), na Procuradoria Geral da República, uma representação  na qual cobra a instauração de inquéritos civil e criminal contra o presidente Jair Bolsonaro em razão de sua participação em um ato contra o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal e também por transgredir as medidas de enfrentamento à pandemia de coronavírus.

Padilha apontou que  Bolsonaro contrariou a Constituição ao participar, no domingo (15), de ato realizado em Brasília promovido por seguidores seus que defendem o fechamento do STF e do Congresso. Ele ressaltou ainda, na representação, que ao participar do ato, Bolsonaro feriu a lei federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que trata das medidas para “enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”.

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Irresponsabilidade

Mais de uma dezena de integrantes da comitiva que viajou com Bolsonaro para os Estados Unidos já tiveram resultado positivo para teste de coronavírus. Em função disso, o presidente deveria estar em isolamento, mas participou dos atos, falou ao microfone e apertou mãos expondo dezenas de pessoas – ou talvez centenas se for levado em conta a propagação do vírus – ao adoecimento.

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Além da instauração de inquéritos civil e criminal para apurar as condutas descritas, o ex-ministro da Saúde cobra da PGR que “sejam tomadas as medidas necessárias para que cesse a conduta irresponsável do mandatário da República em relação  pandemia de covid-19 declarada pela Organização Mundial de Sáude”.

Fora da lei

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“Veja que não apenas lei federal tratou do tema, como foram determinadas medidas para todo o Distrito Federal que deveriam ser acatadas por todos, ainda mais no caso do Representando, a maior autoridade pública do país”, afirma a representação. “O Representando não apenas contrariou os dispositivos da Lei da Quarenta, expondo a risco centenas de pessoas e a si mesmo no último domingo, como afrontou Decreto do Governador do Distrito Federal com ordens expressas em todo aquele território.”

O documento cita a gravidade da convocação feita por Bolsonaro às ruas, mesmo diante do risco à saúde dos cidadãos. “Inobstante isso, o Representado utilizou sua conta da rede social twitter para estimular que outras pessoas fizessem o mesmo. Ou seja, o Representando não apenas praticou atos contra o cuidado sanitário, lei federal e Decreto do Governador do DF, como estimulou que todos fizessem o mesmo não apenas no DF como em todo território nacional. As inúmeras postagens do Representando em rede social de amplo alcance foram disparadas ininterruptamente durante todo o dia ontem, 15 de março.”

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Para Alexandre Padilha, a conduta de Bolsonaro fere, ainda diversos dispositivos do Código Penal, elencados na representação.

“Código Penal no capítulo Da Periclitação da vida e da saúde dispõe que: Perigo de contágio de moléstia grave Art. 131 – Praticar, com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado, ato capaz de produzir o contágio: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa. Perigo para a vida ou saúde de outrem Art. 132 – Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente: Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave. E dispõe ainda: Infração de medida sanitária preventiva Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa. Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.”

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