Construtoras são condenadas por atraso na entrega das obras

Real Construções e Coohase tem o prazo de cinco dias para entregar as unidades de habitação; prazo inicial era março de 2006



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Brasília 247 – A demora na entrega de unidades de habitação levaram a condenação da Real Construções e Comércio LTDA- Reccol e Cooperativa Habitacional dos Servidores do Serpro de Brasília- Coohase. As empresas têm cinco dias para concluir as obras, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil, por mês de descumprimento. Além disso, as construtoras foram condenadas por dano material. Desta forma, foi determinado o pagamento de valor equivalente a um aluguel de imóvel, desde a data em que o imóvel deveria ter sido entregue, no dia 30 de março de 2006, até a data do efetivo cumprimento da obrigação.

Segundo o perito, "a obra poderia ter sido concluída em cerca de 26 meses, como ocorre em obras similares. Quando da perícia, a obra já estava em muito atrasada, mas num estágio que, caso tocada com mínima atenção pelas responsáveis, poderia ter sido concluída em 15 meses e 15 dias".

No processo, a Reccol alegou que não há no contrato qualquer cláusula que imponha à construtora obrigação de indenizar por descumprimento contratual, que não foram apontados os danos alegados, e que existe outro processo sobre os mesmos fatos. De acordo com a empresa, o atraso na entrega da obra foi causado, principalmente, pela grande quantidade de chuvas, que obrigou à paralisação da obra nesse período, e a descoberta de estruturas e estacas no terreno, que dificultou a escavação e tornou necessária nova compatibilização do cálculo estrutural do projeto.

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Já a Coohase alegou que não participou do contrato e que somente cedeu o terreno para construção do imóvel pela Reccol. Segundo a Coohase, o contrato com a Reccol a livrava de qualquer responsabilidade no atraso das obras.

O juiz considerou os argumentos risíveis e incompatíveis com a realidade. "Com efeito, o esforço argumentativo um tanto brincalhão desconsidera solenemente o fato de ser Brasília uma das cidades mais secas do país, sendo folclórico seu clima desértico", concluiu o magistrado.

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Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

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