Constituição proíbe Moro de receber adicional como forma de “pensão”
Artigo 39 da Constituição, que trata sobre a remuneração dos servidores públicos, proíbe aos ministros de Estado “o acréscimo de qualquer gratificação, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”
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Patricia Faermann, Jornal GGN - A Constituição Federal brasileira proíbe os ministros de Estado de receber qualquer gratificação ou acréscimo de salário. Assim, constituiria uma ilegalidade Jair Bolsonaro aceitar pagar a Sérgio Moro um adicional de remuneração, que foi solicitado pelo próprio ex-ministro como “condição” -nas palavras de Moro- para aceitar o cargo no Ministério da Justiça.
Durante a coletiva de imprensa desta sexta (24), na qual anunciou a sua exoneração, o agora ex-ministro admitiu o que afirmou ter sido um “segredo”. “Tem uma única condição que eu coloquei, e que não ia revelar, iria manter o segredo. (…) Como eu estava abandonando 22 da magistratura, na qual contribui com a Previdência, pedi apenas que se algo me acontecesse, minha família não ficasse desemparada, com uma pensão.”
Além de inusitado, caso confirmado, o pedido significaria uma ilegalidade. Isso porque o artigo 39 da Constituição, que trata sobre a remuneração dos servidores públicos, proíbe aos ministros de Estado “o acréscimo de qualquer gratificação, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”.
“§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.”
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