Conselho de Ética adia votação de parecer que pede cassação de Cunha

Relator Marcos Rogério (DEM-RO) pediu mais tempo para analisar o voto em separado apresentado pelo deputado João Carlos Bacelar (PR-BA), que pediu, ao invés da cassação, a suspensão do mandato de Eduardo Cunha por três meses; com isso, a votação do parecer pela cassação foi adiada para esta quarta-feira 8

Relator Marcos Rogério (DEM-RO) pediu mais tempo para analisar o voto em separado apresentado pelo deputado João Carlos Bacelar (PR-BA), que pediu, ao invés da cassação, a suspensão do mandato de Eduardo Cunha por três meses; com isso, a votação do parecer pela cassação foi adiada para esta quarta-feira 8
Relator Marcos Rogério (DEM-RO) pediu mais tempo para analisar o voto em separado apresentado pelo deputado João Carlos Bacelar (PR-BA), que pediu, ao invés da cassação, a suspensão do mandato de Eduardo Cunha por três meses; com isso, a votação do parecer pela cassação foi adiada para esta quarta-feira 8 (Foto: Gisele Federicce)


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Agência Câmara - O presidente do Conselho de Ética, José Carlos Araújo (PR-BA), encerrou há pouco a reunião sem votar o parecer do deputado Marcos Rogério (DEM-RO) pela cassação do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Rogério pediu mais tempo para analisar o voto em separado apresentado pelo deputado João Carlos Bacelar (PR-BA), que pediu, ao invés da cassação, a suspensão do mandato de Cunha por três meses. "Não poderia, por dever de lealdade, fazer a análise de forma açodada. Para fazer essa análise mais detalhadamente, poderia apresentar as alegações finais ainda nesta quarta-feira", disse Rogério.

Com isso, a votação do parecer pela cassação de Cunha foi adiada para esta quarta-feira (8).

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Parecer

O parecer foi apresentado na reunião da última quarta-feira (1), mas um pedido de vista conjunta adiou a discussão do parecer. Marcos Rogério recomendou a cassação do mandato do parlamentar por quebra de decoro. O relator acusa Eduardo Cunha de ter mentido à CPI da Petrobras ao declarar que não possuía contas no exterior.

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Segundo o relator, a partir de documentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Banco Central, "os trustes instituídos pelo deputado Eduardo Cunha representam instrumentos para tornar viável a prática de fraudes".

Defesa

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O advogado de Eduardo Cunha, Marcelo Nobre, rebateu as acusações e reafirmou que truste não é conta bancária e não pode ser considerado propriedade, por isso, Cunha não teria mentido na CPI da Petrobras. "Truste não é propriedade. Não se pode considerar um truste como um bem seu", afirmou.

Marcelo Nobre justificou que a Receita Federal não autuou seu cliente por contas no exterior, porque elas não existem. "Por que a Receita não autuou meu cliente? Porque não existe [conta no exterior]. A Receita é formada por gente séria, competente e atuante. Eles não fizeram nada, porque não existe", defendeu o advogado.

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