Congresso decide manter o veto dos R$ 30 bilhões do orçamento impositivo

A parte do Veto 52/2019 que trata da impositividade para emendas do relator-geral do Orçamento no valor de cerca de R$ 30 bilhões foi mantida. Já a parte do veto que trata da exclusão de órgãos dos contingenciamentos de verbas foi derrubada

Congresso decide manter o veto dos R$ 30 bilhões do orçamento impositivo.
Congresso decide manter o veto dos R$ 30 bilhões do orçamento impositivo. (Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados)


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Agência Senado - O Plenário do Congresso Nacional decidiu nesta quarta-feira (4) manter o veto presidencial que trata do orçamento impositivo. A parte do Veto 52/2019 que trata da impositividade para emendas do relator-geral do Orçamento no valor de cerca de R$ 30 bilhões foi mantida. Já a parte do veto que trata da exclusão de órgãos dos contingenciamentos de verbas foi derrubada pelos deputados e senadores.

Com o Veto 52/2019, o presidente da República, Jair Bolsonaro, cancelou partes do PLN 51/2019, que deu origem à Lei 13.957, de 2019. Essa lei trata de alterações na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 (Lei 13.898, de 2019).

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Na época, Bolsonaro barrou o dispositivo que disciplina o pagamento das emendas parlamentares de comissões da Câmara e do Senado e do relator-geral da Lei Orçamentária Anual (LOA).

De acordo com o projeto original, a execução das emendas deveria observar “as indicações de beneficiários e a ordem de prioridades feitas pelos respectivos autores”. O dispositivo vetado pelo presidente da República também daria prazo de 90 dias para que o Poder Executivo fizesse o empenho das emendas. A manutenção dessa primeira parte do veto foi confirmada pelo Congresso com 398 votos favoráveis de deputados (mais 2 votos contrários e 1 abstenção). O Senado não precisou votar porque a derrubada de veto só ocorre se ambas as Casas concordarem com isso.

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A manutenção da parte polêmica do Veto 52 só foi possível após amplo acordo entre Legislativo e Executivo, que culminou no envio, pelo presidente da República, de três projetos de lei (PLNs 2, 3 e 4) com o objetivo de regulamentar o orçamento impositivo neste ano.

Atualmente, as emendas individuais de deputados e senadores ao Orçamento já são impositivas, ou seja, têm preferência para serem executadas.

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A LDO 2020 previu pela primeira vez a impositividade também para as emendas das comissões permanentes da Câmara e do Senado e para as emendas do relator-geral da peça orçamentária, que atualmente é o deputado Domingos Neto (PSD-CE). Isso levou Bolsonaro a vetar a mudança, com o argumento de que essa imposição poderia engessar demais o orçamento e não deixaria margem para o Executivo utilizar as verbas discricionárias.

Já a parte do veto que trata do rol de despesas que não podem sofrer limitação de empenho foi derrubada pelos congressistas. O líder do governo no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), e o líder do governo no Congresso, senador Eduardo Gomes (MDB-TO), confirmaram durante a sessão que havia acordo para a derrubada desses trechos.

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Na Câmara, foram 282 votos pela derrubada contra 167. No Senado, o placar ficou em 50 contra 15. Para que um veto seja derrubado pelo Congresso, são necessários, no mínimo, 257 votos de deputados e 41 de senadores.

Assim, ficarão livres desse tipo de contingenciamento as receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT); da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa); da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz); do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea); e da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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Também ficarão livre de cortes ações de pesquisas e desenvolvimento e de transferência de tecnologias vinculadas ao Programa de Pesquisa e Inovações para a Agropecuária.

Leia reportagem anterior da Agência Senado após a abertura da sessão:

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Congresso mantém três vetos de Bolsonaro

O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, reabriu às 15h30 desta quarta-feira (4) a sessão conjunta iniciada na terça-feira (3), que havia sido suspensa. Ele começou a reunião comunicando que os três vetos presidenciais, votados em cédulas por deputados e senadores na noite anterior, foram mantidos. Assim, estão confirmados os Vetos 48, 50 e 54, todos de 2019.

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O Veto 48/2019 é ligado à lei que criou novas regras para saque do FGTS (Lei 13.932, de 2019), entre elas a modalidade do saque-aniversário. Ao todo foram vetados oito dispositivos. Um deles é o trecho que determinava que a Caixa Econômica Federal deveria prestar informações necessárias à fiscalização à Secretaria Especial de Previdência, do Ministério da Economia.  

O presidente também vetou trechos que fixavam percentual do resultado do FGTS como condição para que as aplicações em habitação popular possam contemplar sistemática de desconto, direcionada em função da renda familiar do beneficiário.

O Veto 50/2019 interveio sobre a lei que regulamentou os contratos de desempenho no âmbito da administração pública federal (Lei 13.934, de 2019). Apenas um item foi vetado: o dispositivo que obrigava os gestores a incluir na proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA) os recursos necessários à execução do contrato. A norma é oriunda do Projeto de Lei do Senado (PLS) 459/2016, de autoria do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), aprovado pelo Congresso em outubro de 2019.

Já o Veto 54/2019 está relacionado à lei do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira - Revalida (Lei 13.959, de 2019). O Executivo vetou a possibilidade de participação das entidades privadas no Revalida, restringindo a prova às universidades públicas.

O governo alegou que a proposta trazia riscos à qualidade do exame, pois instituições privadas sem estrutura adequada, e com critérios de avaliação mais flexíveis para a aplicação do exame de habilidades clínicas, poderiam aprovar a revalidação de diplomas de medicina sem a qualidade exigida para a atuação desses profissionais.

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