Confira os temas que estão sob sigilo de 100 anos, mas podem ser abertos

"Assuntos que a princípio não assustariam a ninguém, aparecem no corolário do medo. Só quem sabe que cometeu faltas graves tenta esconder provas", afirma a jornalista Denise Assis

Protesto pelo impeachment de Jair Bolsonaro
Protesto pelo impeachment de Jair Bolsonaro (Foto: Ueslei Marcelino/Reuters)


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Por Denise Assis, para o 247 - Os quadros abaixo informam quais temas foram alvo dos temores de Jair Bolsonaro, que os colocou sob sigilo de 100 anos. 

Assuntos que a princípio não assustariam a ninguém, aparecem no corolário do medo. Só quem sabe que cometeu faltas graves tenta esconder provas. Assim, de uma “inocente” visita dos filhinhos ao expediente do papai, aos gastos eleitoreiros das famigeradas “motociatas” (que sejam varridas para todo o sempre da cena política brasileira), foram parar no rol dos documentos que deveriam permanecer longe dos olhos bisbilhoteiros. 

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A fonte é o portal G1, que os organizou em quadrinhos didáticos para qualquer leitor médio. Neles pode-se questionar, por exemplo: por que diabos Carlos Bolsonaro, um vereador do Rio de Janeiro e filho do – graças a Deus e ao povo -, não mais presidente, participou de uma reunião no Planalto e figura entre a documentação proibida para esses tempos? 

Guardada para o futuro, quando poucos se lembrarem quem foram esses nomes – a menos que o fiquemos repetindo para não retornarem nunca mais -, o conjunto de itens a serem mantidos sob sigilo pode ajudar a elucidar desde a morte da vereadora Marielle Franco, até o conluio que atingiu nível internacional, para a compra de vacinas na pandemia.

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Virão à tona todos os demais palavrões proferidos na nauseabunda reunião do dia 22 de abril de 2020, com Bolsonaro e ministros, aos critérios para selecionar as empresas que fabricariam a inútil (no uso contra a Covid-19) cloroquina.

Numa entrevista em 16 de agosto de 2022, ao 247, o ex-diretor do Arquivo Nacional, Jaime Antunes, um dos responsáveis pela elaboração da Lei de Arquivos e sobre a Lei de Acesso à Informação, afirmou categoricamente que o artigo onde é tratada a proibição de dar acesso à documentação de caráter pessoal, tem uma ressalva em que é tratada a exceção. No caso de pessoas públicas - é esse especificamente o caso – a manutenção do sigilo cai por terra, pois passa a ser assunto de interesse público. Principalmente em situações nas quais a informação em questão pode ajudar a solucionar crimes. Então, senhores do governo vitorioso entrante: mãos à obra.

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