Condenados devem passar Natal e Ano Novo presos
Publicada no último dia 20, uma portaria da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal determinou que apenas detentos que já tenham autorização para trabalho externo ou que já tenham deixado a prisão nos últimos 12 meses possam usufruir do chamado "saidão" nas celebrações de final de ano; se quiserem tentar a saída, condenados na Ação Penal 470 que estão na prisão, como José Dirceu, Valdemar Costa Neto e Delúbio Soares, terão de ir à Justiça e pedido seria analisado pelo juiz Bruno Ribeiro, nomeado por Joaquim Barbosa e filho de um político do PSDB
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Brasília 247 – Uma portaria da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal publicada no último dia 20 de novembro determina que apenas detentos do semiaberto que já tenham autorizado o trabalho externo ou que tenham deixado a penitenciária nos últimos 12 meses têm direito ao chamado "saidão" – permissão de saída da cadeia para passar algum feriado na companhia da família.
A determinação, assinada pelo juiz Ademar Silva de Vasconcelos, que era responsável pela execução das penas dos réus condenados na Ação Penal 470, não se aplica a esses presos, que acabaram de serem levados para a penitenciária da Papuda, em Brasília. Alguns deles são o ex-ministro José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-deputado Valdemar Costa Neto e o publicitário Marcos Valério.
Se quiserem ter suas saídas liberadas para Natal e Ano Novo, os condenados do chamado 'mensalão' podem ir à Justiça, mas terão seus pedidos analisados pelo juiz Bruno Ribeiro, agora no lugar de Vasconcelos na Vara de Execuções Penais. Ele foi nomeado pelo presidente do STF, Joaquim Barbosa, que, insatisfeito com o antecessor, pressionou para que ele saísse. Bruno Ribeiro, além de escolhido por Barbosa, é filho de um ex-deputado distrital do PSDB.
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