Conam reduz burocracia no licenciamento ambiental

Resoluções do Conselho de Meio Ambiente definem casos de dispensa e simplificação de procedimentos beneficiando 267 atividades. Medida deve trazer redução dos custos e dos prazos para obtenção das licenças, e poderá trazer muitos empreendedores para a formalidade.  "Essas novas regras foram muito bem recebidas pelos empresários", afirma o diretor de Assuntos de Meio Ambiente da Federação das Indústrias do DF (Fibra), Dario Clementino

Resoluções do Conselho de Meio Ambiente definem casos de dispensa e simplificação de procedimentos beneficiando 267 atividades. Medida deve trazer redução dos custos e dos prazos para obtenção das licenças, e poderá trazer muitos empreendedores para a formalidade.  "Essas novas regras foram muito bem recebidas pelos empresários", afirma o diretor de Assuntos de Meio Ambiente da Federação das Indústrias do DF (Fibra), Dario Clementino
Resoluções do Conselho de Meio Ambiente definem casos de dispensa e simplificação de procedimentos beneficiando 267 atividades. Medida deve trazer redução dos custos e dos prazos para obtenção das licenças, e poderá trazer muitos empreendedores para a formalidade.  "Essas novas regras foram muito bem recebidas pelos empresários", afirma o diretor de Assuntos de Meio Ambiente da Federação das Indústrias do DF (Fibra), Dario Clementino (Foto: Leonardo Araújo)


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Brasília 247 - Quatro resoluções do Conselho de Meio Ambiente do DF (Conam) publicadas ontem (14) prometem desburocratizar o processo para 267 atividades. As novas regras definem casos em que pode haver simplificação do licenciamento, ou mesmo a dispensa dele, e as situações em que a licença dará lugar à emissão de outro documento, que pode ser uma Autorização Ambiental (AA) ou a Declaração de Conformidade de Atividade Agropecuária (DCAA).

Com as novas medidas, o Instituto Brasília Ambiental (Ibram), responsável pelo licenciamento de atividades que possam causar danos ao meio ambiente no DF, não precisará mais se manifestar nos casos em que as licenças estão dispensadas e nos casos de emissão da DCAA, quando o empreendedor deve procurar a Secretaria de Agricultura (Seagri). Já no licenciamento ambiental simplificado (LAS), a licença será emitida pelo Ibram, porém em uma única etapa.

Foram dois meses de debates no Conam, com participação de representantes de órgãos de governo, setores produtivos e da sociedade civil, como a Federação das Indústrias do DF (Fibra), Federação da Agricultura e Pecuária (Fape) e Fórum das ONGs Ambientalistas.

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Simplificação ajudará 267 atividades
A simplificação de procedimentos deve resultar em redução dos custos e dos prazos para obtenção da licença ambiental. A expectativa é que isso reflita em um interesse maior dos empreendedores na regularização ambiental de suas atividades. Hoje muitos optam por permanecer na ilegalidade por considerarem o processo do licenciamento muito burocrático. Ao todo, 267 atividades serão beneficiadas de alguma forma com as novas determinações. De acordo com o presidente do Ibram, Nilton Reis, "as resoluções inovam ao garantir a otimização dos processos de licenciamento sem que isso signifique flexibilizar a aplicação das leis ambientais".

Para o secretário de Meio Ambiente, Paulo Lima, além dar mais ágil – ao manter a mesma precaução ambiental -, as resoluções garantem a padronização de procedimentos, de forma que tanto os técnicos do órgão ambiental como os empreendedores e demais interessados no licenciamento terão de forma clara e transparente as regras para emissão das licenças.

O diretor de Assuntos de Meio Ambiente da Fibra, Dario Clementino, ressaltou que as resoluções englobam propostas apresentadas por sindicatos que integram a Federação e representam os diferentes segmentos da indústria no DF. "Essas novas regras foram muito bem recebidas pelos empresários", destacou.

Com Agência Brasília e Ibram

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