Como (não) fazer um relatório de impacto de vizinhança
O grande problema é que não há VIZINHANÇA considerada. Cadê a "vizinhança" de uma imensa área isolada como a 901 Norte?
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Os urbanistas do movimento Urbanistas Por Brasília, mais de uma centena de profissionais em posição de independência com relação ao GDF, têm se movimentado em OPOSIÇÃO a essa expansão do Setor Hoteleiro, por razões fundamentais: (1) pelo tremendo desvirtuamento do Plano Urbanístico de Brasília; (2) por impor uso do solo que somente corresponde a interesses de especuladores (num lote que deveria ser primariamente ocupado por instituições públicas na Capital do País); (3) por ser uma "resposta" que não corresponde a nenhum problema existente (a rede hoteleira local pode se expandir nos centros totalmente abandonados de bairros como Samambaia, Santa Maria, Recanto das Emas, entre dezenas de outros, e receber mais atenção dos burgueses empresários, dos burgueses políticos); (4) por impor um tremendo impacto do trânsito numa cidade em crescente congestionamento, consumindo recursos de infraestrutura urbana que deveriam ser especialmente dedicados às funções precípuas da Capital da República e não para especuladores.
Há mais razões, e não faço justiça aos argumentos do movimento Urbanistas Por Brasília (que podem ser examinados nos sites http://urbanistasporbrasilia.wordpress.com/ ou http://urbanistasporbrasilia.weebly.com/ ). Há muito mais a revelar.
O grande problema desse Relatório de Impacto de Vizinhança é que... "não há VIZINHANÇA" considerada. Cadê a "vizinhança" de uma imensa área isolada como a 901 Norte? Esse parece ser um problema genético de uma cidade setorizada: "cada um no seu quadrado", com seu bico bem calado.
Contudo, não é esse o espírito, nem de nossa época (que deseja o respeito à cidadania, transparência dos atos públicos, sustentabilidade - em oposição ao congestionamento e ao desequilíbrio urbano e ambiental). Nem é o espírito da Lei, especialmente do Estatuto das Cidades.
NÃO SE PODE OMITIR A VIZINHANÇA NUM RELATÓRIO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA, SEGUNDO O ESTATUTO DAS CIDADES
Qual é a vizinhança da Quadra 901?
Numa cidade como Brasília, um setor da sua área central é de interesse de TODA a comunidade de moradores.
De acordo com o Estatuto das Cidades (Lei Federal 10.257, de 10 de julho de 2001), as comunidades urbanas deveriam ter muito mais voz e poder sobre toda e qualquer modificação em suas cidades, que alterassem sua qualidade de vida, suas expectativas de paz, saúde mental e física, trabalho, atividade intelectual – entre tantos outros bons frutos da vida comunitária ordenada.
É uma excelente Lei, que previu um bom conjunto de instrumentos para a gestão das cidades brasileiras de qualquer porte: o Estatuto das Cidades se aplica amplamente a São Paulo, Rio de Janeiro ou Brasília, assim como a pequeninas cidades da Amazônia ou do Centro-Oeste Brasileiro. Mas, evidentemente, não é panaceia, e tem igualmente uma boa variedade de problemas.
Um desses problemas, crucial, repousa exatamente na questão do "empoderamento comunitário", na sua administração por quem não quer empoderar a comunidade: apesar de enfatizar fortemente a Participação Popular quando da aplicação de quaisquer de seus diversos instrumentos (como as "Operações Urbanas Consorciadas", os "Planos Diretores Urbanos" ou os "Estudos de Impacto de Vizinhança"), a Lei não pode impedir que os governos urbanos comportem-se de forma esquiva, malandra - e manipulem parcial ou totalmente a Participação Popular. E os governos urbanos fazem isso, por várias razões. Empoderar a comunidade, o populacho? Jamais!
Compreender essas razões é extraordinariamente importante: para a maioria das pessoas, as operações especulativas, os favorecimentos, as ocultações perpetradas por agentes públicos (dirigentes da TERRACAP, deputados distritais, gabinetes de Secretários de Estados e do próprio Governador do DF, em especial) são puro escândalo, são notícias ruins. Para os urbanistas, são indícios de formas de transformação das cidades que devem ser estudadas, monitoradas, compreendidas – para serem combatidas ou redirecionadas através de Planos e Leis, de medidas concretas da gestão pública e urbana, das políticas públicas dignas do nome.
O ESTATUTO DAS CIDADES NASCE DE UMA TEORIA DAS MAZELAS URBANAS.
O próprio Estatuto das Cidades foi criado a partir de uma "teoria das cidades" que tinha, sobretudo, teses de combate aos males da especulação imobiliária – sobretudo da retenção especulativa, visando a valorização do "meu" imóvel às custas dos demais, às custas das cidades (como faz a UnB com relação a toda a Superquadra 207 Norte). O próprio Estatuto das Cidades, aos 11 anos de idade, engendrou várias situações novas, que ainda estão carentes de pesquisas, que ainda não são bem conhecidas.
Parêntesis: é notável o quanto a Universidade de Brasília é avessa a esses estudos, e literalmente expulsa os estudiosos que ousam avançar na crítica à especulação imobiliária (compreensivelmente, a Universidade de Brasília tem interesses notoriamente contrários a essa crítica, além de ter professores inequivocamente envolvidos com a grilagem em "condomínios irregulares").
No caso da Quadra 901 Norte, esse Relatório de Impacto de Vizinhança é impressionantemente incompleto e tendencioso. Deve ser lido e debatido. Para finalizar, para o momento, uma questão:
"O que uma IMENSA PROMOÇÃO DE POTENCIAL CONSTRUTIVO para esse lote, dos anteriores 118.000 m2 (cento e dezoito mil metros quadrados) para os propostos (pela TERRACAP, que lucra com o empreendimento) 425.009,10 m2 (quatrocentos e vinte e cinco mil e nove metros quadrados) representa nas mãos de um MEGA-PROPRIETÁRIO PRIVADO de um lote único, no coração de Brasília, em termos de IMPACTO NA CIDADE?"
Essa é a proposta revelada no Relatório de Impacto de Vizinhança, feito pela própria TERRACAP. A Vizinhança que se cuide, pois o impacto será eterno, bem forte. Só falta agora descobrirem uma "Conexão Cachoeira" nessa terrível operação imobiliária da TERRACAP. Te cuida, Brasília.
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