Comissão da Câmara aprova DRU 2023
Comissão especial da Câmara que analisa a recriação da Desvinculação de Receitas da União (DRU) aprovou nesta tarde o texto base da PEC 4/15, que permite ao governo realocar livremente 30% das receitas obtidas com taxas, contribuições sociais e de intervenção sobre o domínio econômico (Cide), que hoje são destinadas, por determinação constitucional ou legal, a órgãos, fundos e despesas específicas
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Agência Câmara - A comissão especial da Câmara que analisa a recriação Desvinculação de Receitas da União (DRU) acaba de aprovar, ressalvados os destaques, o parecer do relator, deputado Laudivio Carvalho (SD-MG).
Foram votos 20 favoráveis e quatro contra.
O texto (PEC 4/15 e apensados) permite ao governo realocar livremente 30% das receitas obtidas com taxas, contribuições sociais e de intervenção sobre o domínio econômico (Cide), que hoje são destinadas, por determinação constitucional ou legal, a órgãos, fundos e despesas específicas.
Foram apresentados sete destaques, que serão analisados agora.
Educação
O substitutivo aprovado não permite a desvinculação da receita obtida com a contribuição do salário-educação, tributo que financia programas da educação básica pública.
Pelo texto, a DRU entra em vigor em 1º de janeiro de 2016 e terá vigência até 31 de dezembro de 2023. Na prática, ela vigorará tão logo o Congresso Nacional promulgue a emenda constitucional resultante da PEC.
Esta é a sétima vez que o Congresso inclui a desvinculação provisória de receitas na Constituição. A última vez foi em 2011, quando foi promulgada a Emenda Constitucional 68, que vigorou até 2015.
Entes federados
O substitutivo de Carvalho autoriza os estados, Distrito Federal e municípios a instituírem o mesmo mecanismo fiscal até 2023. Segundo o relator, esta é uma reivindicação de governadores e prefeitos. No caso dos entes federados, poderão ser desvinculados 30% dos recursos arrecadados com taxas, impostos e multas, desde que preservados alguns recursos, como os destinados ao pagamento de pessoal e para a saúde.
A DRU também não incidirá sobre fundos criados pelo Poder Judiciário, pelos tribunais de contas, pelo Ministério Público e pelas defensorias públicas, no âmbito dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
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